O fato aconteceu quando o ônibus foi parado por policiais que teriam exigido dinheiro para liberar os passageiros e como não receberam, conduziram todos à Polícia Federal, em Salvador, onde se constatou que nenhum extrapolara a quota legal.
Denunciados pelo crime de concussão, os policiais foram alvo de um inquérito conduzido pela Polícia Federal e, a
partir de 2001, se tornaram réus no processo movido pelo MPF.
"O transcurso do tempo entre a data do fato e a inquirição judicial das testemunhas arroladas pela acusação, no mínimo, fragiliza a capacidade probatória desses depoimentos, considerando a dificuldade em se recordar com detalhes um episódio ocorrido há cerca de dez anos", pontuou Mônica Sifuentes.
Também pesaram a favor dos policiais o fato de apenas duas das 19 testemunhas term sido ouvidas e de o MPF ter desistido da "testemunha fundamental", a guia da excursão, que teria recebido a proposta ilegal dos policiais.
A relatora destacou que, como a concussão é um "delito próprio e instantâneo" em que a prova é essencialmente testemunhal, a ausência dos depoimentos dos passageiros e a fragilidade das provas justificam a absolvição.
A 2ª Vara Federal em Salvador absolveu os policiais devido à inconsistência das provas. Insatisfeito, o MPF recorreu ao TRF para reverter a sentença.
A desembargadora federal Mônica Sifuentes confirmou o entendimento da 2ª Vara devido, essencialmente, ao tempo de duração do inquérito, que levou sete anos e meio para ser concluído. Dessa forma, o motorista do ônibus, única testemunha que confirmou a prática do crime, só foi ouvido uma década depois.