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01/10/2013 -

Por atraso em inquérito, TRF1 confirma sentença da 2ª Vara e absolve policiais acusados de cobrar propina

Por atraso em inquérito, TRF1 confirma sentença da 2ª Vara e absolve policiais acusados de cobrar propina

A 3ª Turma do TRF1 absolveu por unanimidade dois policiais rodoviários federais acusados de cobrar propina para liberar passageiros que transportavam produtos trazidos do Paraguai. A decisão considerou insuficientes as provas apresentadas no processo, consistentes, apenas, no depoimento do motorista do ônibus, colhido dez anos após o suposto crime.

O fato aconteceu quando o ônibus foi parado por policiais que teriam exigido dinheiro para liberar os passageiros e como não receberam, conduziram todos à Polícia Federal, em Salvador, onde se constatou que nenhum extrapolara a quota legal.

Denunciados pelo crime de concussão, os policiais foram alvo de um inquérito conduzido pela Polícia Federal e, a

partir de 2001, se tornaram réus no processo movido pelo MPF.

"O transcurso do tempo entre a data do fato e a inquirição judicial das testemunhas arroladas pela acusação, no mínimo, fragiliza a capacidade probatória desses depoimentos, considerando a dificuldade em se recordar com detalhes um episódio ocorrido há cerca de dez anos", pontuou Mônica Sifuentes.

Também pesaram a favor dos policiais o fato de apenas duas das 19 testemunhas term sido ouvidas e de o MPF ter desistido da "testemunha fundamental", a guia da excursão, que teria recebido a proposta ilegal dos policiais.

A relatora destacou que, como a concussão é um "delito próprio e instantâneo" em que a prova é essencialmente testemunhal, a ausência dos depoimentos dos passageiros e a fragilidade das provas justificam a absolvição.

A 2ª Vara Federal em Salvador absolveu os policiais devido à inconsistência das provas. Insatisfeito, o MPF recorreu ao TRF para reverter a sentença.

A desembargadora federal Mônica Sifuentes confirmou o entendimento da 2ª Vara devido, essencialmente, ao tempo de duração do inquérito, que levou sete anos e meio para ser concluído. Dessa forma, o motorista do ônibus, única testemunha que confirmou a prática do crime, só foi ouvido uma década depois.


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