SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA
Portaria 059
(Suspensão dos prazos processuais)
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA, IRAN ESMERALDO LEITE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- que os sistemas de informação processuais providos pelo TRF da 1ª Região encontram-se, nesta data, inoperantes;
RESOLVE:
I – SUSPENDER ad referendum do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, os prazos processuais na Seção Judiciária da Bahia, bem como nas suas Subseções, no dia 23/03/2015.
II – Publique-se. Cumpra-se.
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Documento assinado eletronicamente por Iran Esmeraldo Leite, Diretor do Foro, em 23/03/2015, às 15:23 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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