Portarias do TRF1 e DIREF suspendem expedientes na Sede da Seção Judiciária da Bahia e suas Subseções
A Portaria Presi/Cenag 114 de 11/07/2013, assinada pelo presidente do TRF1, desembargador federal Mário Cesar Ribeiro e atendendo a solicitação do Diretor do Foro da Seção Judiciária da Bahia, suspendeu os expedientes externo e interno na Seção Judiciária do Estado da Bahia no dia 11/07/2013 tendo em vista notícia de diversas mobilizações sindicais, com a paralisação do funcionamento de transporte coletivo municipal, bem como outros transtornos que poderão ocorrer, podendo comprometer a segurança e a integridade física que a manifestação poderá causar aos servidores e aos jurisdicionados e a decisão do TRF da 4ª Região, por meio da Portaria 748, de 9/7/2013 pelos mesmos motivos e com manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região.
No período estará mantida a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.
A Portaria DIREF 103, de 11/07/2013, assinada pelo Diretor do Foro, retificando a Portaria 102, suspende os expedientes externos e internos na Sede da Seção Judiciária da Bahia e nas Subseções.