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Notícias

06/12/2013 -

Regulamentação da redistribuição de processos das 8ª, 18ª, 19ª, 20ª e 24ª Varas

Regulamentação da redistribuição de processos das 8ª, 18ª, 19ª, 20ª e 24ª Varas

A Portaria PRESI/SECGE 199, de 26/11/2013 da Presidência do TRF1 suspendeu os prazos processuais e o expediente externo das 8ª, 18ª, 19ª, 20ª e 24ª Varas Federais desta Seção Judiciária no período de 6 a 13/12/2013, a fim de proceder à distribuição dos feitos entre as mesmas unidades, ressalvada apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar o perecimento de direito e a garantir a liberdade de locomoção.

O Provimento COGER 102 de 2/12/2013 regulamenta a redistribuição de processos decorrente da especialização da 8ª Vara em vara especializada em execução fiscal e da instalação da 24ª Vara com idêntica competência. A redistribuição do acervo da 8ª Vara ocorrerá com a destinação de todos os seus processos (em tramitação, em grau de recursos ou arquivados) para as outras 11 Varas Cíveis em equivalência numérica aproximada por classe e subclasse conforme o grupo de movimentação processual.

A remessa física dos processo, em lotes preparados a partir da relação de processos redistribuídos automaticamente, conforme guias de encaminhamento, deverá ocorrer em 5 dias a contar da disponibilização dos relatórios pela SECIN/TRF, com as petições e os mandados, cumpridos ou não, devidamente juntados.

Efetivada a redistribuição e realizado o eventual ajuste compensatório, os contadores do sistema de distribuição serão zerados a fim de que o equilíbrio na distribuição para as varas seja mantido.

O sistema de compensação será contínuo, conforme as regras estabelecidas no provimento 102, mantendo-se após a redistribuição. A Secretaria de Tecnologia de Informação do TRF1 adotará todas as medidas necessárias à adequação das rotinas informatizadas para a redistribuição dos feitos no sistema de acompanhamento processual, no prazo de oito dias a contar de 6/12/2013, inclusive e, se for o caso a DIREF pode solicitar a alteração do prazo de suspensão.

Primeiramente, serão redistribuídos os processos da 8ª Vara. Serão elaborados relatórios informatizados, por localização física e varas de destino dos processos para nortear os trabalhos de organização das secretarias das varas quando da transferência de acervo, com emissão de guia de remessa/recebimento.

A redistribuição dos processos das 18ª, 19ª e 20ª Varas às 8ª e 24ª Varas ocorrerá em seguida.


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