A solicitação de implementação da funcionalidade foi realizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogado do Brasil (CFOAB) e o pedido foi acatado pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso.
A medida, implementada por meio da Resolução nº 529, de 8 de novembro de 2023, permitirá a assinatura de mais de um advogado ou advogada que atuem conjuntamente, seja por procuração ou substabelecimento, em processos judiciais em tramitação na plataforma digital.
De acordo com o Normativo, no prazo de 60 dias, as adequações necessárias à implementação da funcionalidade de múltipla assinatura serão realizadas e colocadas em produção pela área técnica de desenvolvimento do PJe.
Essa matéria está associada ao ODS 9 (Indústria, Inovação e Infraestrutura) e 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes).