A Secretaria Administrativa da Seção Judiciária da Bahia (SECAD) intensificou a fiscalização do uso do crachá de identificação nas dependências da Seccional por servidores, colaboradores terceirizados e estagiários. O crachá tem por objetivo identificar se o servidor, estagiário ou colaborador terceirizado faz parte do quadro de pessoal e, dessa forma, impedir que pessoas estranhas transitem nas dependências da Seção e Subseções Judiciárias.
O uso do crachá é obrigatório, não apenas para ingresso nas dependências da Seção e Subseções Judiciárias, mas também durante todo o horário de expediente, conforme determinação nos seguintes normativos que regulamentam o Serviço de Controle de Acesso:
• Portaria TRF1-PRESI n° 650-174:
Art. 9º. º O crachá de identificação é de uso obrigatório, devendo ser portado nas instalações do Tribunal durante todo o período de expediente.
• Instrução Normativa 14-10:
2. O crachá de identificação é de uso obrigatório, devendo ser portado acima da cintura e em local visível, durante todo o expediente, nas instalações do Tribunal e das Seccionais.
A SECAD tem observado que nem todos os servidores portam o documento de identificação durante o expediente. Por essa razão registra a necessidade/obrigatoriedade do uso do crachá em local visível. A iniciativa visa garantir maior segurança aos servidores, colaboradores terceirizados, estagiários, advogados e demais visitantes.
Desta forma, solicita-se o uso do crachá de identificação por todos os servidores, objetivando o cumprimento das normas, no âmbito desta Seção Judiciária.
Essa matéria está associada ao ODS 8 (Trabalho Decente e Crescimento Econômico, 9 (Indústria, Inovação e Infraestrutura) e 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes).