A Secretaria Administrativa da Seção Judiciária da Bahia publicou no dia 16/01 a Portaria n. 5439436, onde informa os feriados da sede da Seccional e de todas as Subseções Judiciárias da Bahia, considerando o art. 62 da Lei n. 5.010/66, com a redação da Lei n. 6.741/79; os feriados civis indicados nas Leis Federais ns. 6.802/80, 4.737/65 e 662/49, com a redação da Lei n. 10.607/2002.
São considerados feriados na Justiça Federal da Primeira Região a data magna dos Estados, prevista em lei estadual, assim como as datas fixadas em lei municipal, nos termos da Lei Federal n. 9.093/95, com a redação da Lei n. 9.335/96.
São feriados na Seção Judiciária da Bahia e em todas as Subseções: a segunda-feira e a terça-feira de Carnaval (12 e 13 de fevereiro); os dias da Semana Santa entre quarta-feira e domingo de Páscoa (28 de março a 1º de abril); o dia de Tiradentes (21 de abril); o dia do Trabalho (1º de maio); o dia da Consolidação da Independência do Estado (2 de julho); o dia do Direito (11 de agosto); o dia da Independência do Brasil (7 de setembro); o dia da Padroeira do Brasil (12 de outubro); os dias de Todos os Santos e de Finados (1º e 2 de novembro); o dia da Proclamação da República (15 de novembro); o dia da Justiça (8 de dezembro); e o período do recesso entre os dias 20 de dezembro de 2018 e 6 de janeiro de 2019.
Em Salvador ainda haverá feriado municipal no dia 31 de maio (Corpus Christi) e 24 de Junho (São João). Na tabela ao lado, confira os feriados municipais em cada uma das Subseções Judiciárias.