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Notícias

03/06/2015 -

Subseção de Itabuna condena réu por estelionato contra o INSS

Subseção de Itabuna condena réu por estelionato contra o INSS

A juíza federal da 1ª Vara da Subseção de Itabuna Maízia Seal Carvalho Pamponet julgou procedente uma ação penal ajuizada pelo Ministério Público Federal contra o réu Joel Jesus dos Santos por estelionato, condenando-o a oito meses de serviço comunitário e pagar multa de 30 dias à base de 1/10 do valor do salário mínimo vigente.

O réu foi condenado por estelionato após tentar receber benefício assistencial em detrimento do INSS, como procurador de sua genitora, Alexandrina Maria de Jesus, apresentando falsos atestados de vida e saúde e sob a alegação de que ela se encontrava impossibilitada de comparecer à agência previdenciária. Devido ao benefício ter sido cancelado em função do óbito da genitora, o acusado ainda refutou tal informação, apresentando falso atestado de vida, induzindo a autarquia previdenciária ao erro.

O Ministério Público Federal sustentou que o dolo, a má-fé e a responsabilidade do réu foram corroborados por provas documentais e orais.

Diz a sentença: “A tentativa de obtenção da vantagem econômica indevida só não se consumou em vista de elementos externos, alheios à vontade do requerido, isso porque a servidora da autarquia previdenciária, estranhando a tentativa de restabelecimento de um benefício que havia sido cancelado automaticamente em função do óbito, passou a exigir documentação complementar ao acusado, e mesmo diante da apresentação dos documentos exigidos, realizou, com zelo, a pesquisa “in loco”, visitando a residência da beneficiária, entrevistando o morador da casa e vizinhos, oportunidade em que foi confirmado o óbito [...]”.

A ação teve como base o art. 171 do Código Penal, em que está prevista a conduta de estelionato como obtenção de vantagem pecuniária ilícita, para si ou para outrem, através da utilização de um meio fraudulento qualquer, causando prejuízo alheio, podendo ser consumado ou tentado.

No mesmo artigo ainda é salientado o aumento da pena de um terço quando o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público, no caso, o Ministério da Previdência Social.

O processo também chegou a denunciar outro réu: Aderbal Guilherme Souza Ferreira, autor da contrafação apresentada pelo primeiro (falsos atestados de saúde). O segundo acusado reconheceu o ato, afirmando ter questionado ao primeiro réu sobre a saúde da sua genitora, tendo este alegado que a beneficiária, encontrava-se viva, sendo assim extinta a punibilidade contra ele, atendendo a pedido do Ministério Público Federal.


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