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Notícias

30/08/2023 -

Subseção Judiciária de Vitória da Conquista abre inscrições para Seleção de Conciliadores

Subseção Judiciária de Vitória  da Conquista abre inscrições  para Seleção de Conciliadores

O diretor da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista, juiz federal João Batista de Castro Júnior, por meio do Edital DISUB/VCA n° 02/2023, divulgou a abertura de inscrições para Seleção de Conciliadores para atuação perante os Juizados Especiais Federais Adjuntos da 1ª e 2ª Varas daquela Subseção. As inscrições devem ser realizadas até 15 de setembro de 2023, através de e-mail a ser encaminhado para o endereço eletrônico: sesap.vca@trf1.jus.br.
A seleção está em conformidade com a Resolução PRESI nº 17/2014 e com os convênios firmados com a Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), a Faculdade Independente do Nordeste (FAINOR), a Faculdade de Tecnologia e Ciências de Vitória da Conquista (FTC) e a Faculdade Santo Agostinho (FASA).
De acordo com o Edital, o processo de seleção, para o preenchimento de vagas existentes e cadastro reserva, será composto de duas etapas, que consistem em análise de currículo e entrevista pessoal, a serem realizadas por Comissão composta pelo diretor da SSJ de Vitória da Conquista, juiz federal Dr. João Batista de Castro Júnior, que a presidirá, pela diretora da Secretaria da 1ª Vara da SSJ de Vitória da Conquista, Larissa Macedo Lessa Borba, pelo servidor do JEF da 1ª Vara da SSJ de Vitória da Conquista, José Carlos da Silva Neves, e pelo servidor do JEF da 2ª Vara da SSJ de Vitória da Conquista, Murillo Gomes Moreira.
Poderão se inscrever bacharéis em Direito, que deverão demonstrar sua condição de graduado mediante apresentação de cópia do certificado de conclusão do curso ou do respectivo diploma; acadêmicos do curso de Direito, desde de que discentes das universidade com as quais a Subseção Judiciária de Vitória da Conquista mantém convênio, devendo ainda preencher as seguintes condições: a) comprovar estar matriculado no 6º, 7º, 8º, 9º ou 10º período do curso de Direito, quando convocado para assinatura do Termo de Adesão e Compromisso de Conciliadores, e b) ter frequência regular às aulas do respectivo curso.
Conforme ainda consta no Edital, cabe aos conciliadores promoverem a conciliação entre as partes e a instrução das causas, em matérias específicas, sob a supervisão do juiz federal, na forma do art. 24 da Resolução PRESI nº 17/2014. Durante a atividade, os conciliadores ficam impedidos de exercer advocacia perante os Juizados Especiais na Seção Judiciária em que atuem. A duração do exercício da atividade de Conciliador, perante o Juizado em que for atuar, será de 2 anos, contados da data da assinatura do termo de adesão e compromisso, podendo ser prorrogado por igual período, a critério dos interessados.
Para conferir o documento na íntegra basta acessar o link https://tinyurl.com/nn8c5f49.
Essa matéria está associada ao ODS 8 (Trabalho Decente e Crescimento Econômico) e 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes).


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