O juiz federal diretor do Foro, Iran Esmeraldo Leite, expediu a Portaria n. 43, de 3/3/2015 suspendendo, ad referendum do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, os prazos processuais na Seção Judiciária da Bahia, bem como nas suas Subseções, nos dias 02 e 03 de março de 2015.
A suspensão se deveu ao fato de
que, nos dias 02/03/2015 e 03/03/2015, a instabilidade no servidor do Banco de Dados da Seção Judiciária causou indisponibilidade em todos os sistemas informatizados, inclusive no peticionamento eletrônico.