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05/06/2015 -

TRF1 confirma sentença da 8ª Vara negando reutilização do BACENJUD sem mudança econômica do executado

TRF1 confirma sentença da 8ª Vara negando reutilização do BACENJUD sem mudança econômica do executado

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região confirmou, por unanimidade, sentença da 8ª Vara desta Seção Judiciária, de autoria da juíza federal Nilza Reis, que, em um processo de execução fiscal, não aceitou a reiteração de pedido de bloqueio de valores existentes em contas correntes do executado via Sistema BACENJUD ao fundamento de que não restara demonstrada alteração na situação econômica do devedor.

Inconformada, a Fazenda Nacional recorreu ao TRF1 tão somente para reiterar o pedido de valores na conta do executado. Como os argumentos apresentados foram os mesmos que anteriormente foram rejeitados pelo Juízo de primeiro grau, o relator, desembargador federal Amílcar Machado, entendeu que a sentença não merece reparos.

“Frustrada a pesquisa eletrônica para bloqueio de ativos financeiros, inexiste previsão legal acerca da quantidade máxima de vezes de utilização do Sistema BACENJUD, na tentativa de localizar ativos financeiros de um mesmo devedor, no entanto, é necessária a indicação de indícios de modificação na situação econômica do devedor, uma vez que o mero transcurso do tempo não constitui fundamento hábil para tal pretensão”, explicou o relator Amílcar Machado.

O magistrado citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça no mesmo sentido. “A reiteração da ordem de bloqueio de ativos financeiros (BACENJUD) em nome do executado exige comprovação pela requerente de indícios de alteração da situação econômica do devedor que justifique a medida”.


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