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02/08/2023 -

TRF1 institui Centros Especializados de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais da 1ª Região

TRF1 institui Centros Especializados de Atenção às Vítimas de Crimes  e Atos Infracionais da 1ª Região

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) instituiu, por meio da Resolução PRESI nº 35/2023, os Centros Especializados de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais da Justiça Federal da 1ª Região. O Normativo foi publicado na última segunda-feira, 31 de julho, e assinado pelo presidente do TRF1, José Amilcar de Queiroz Machado.
O objetivo dos Centros Especializados de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais é criar um canal especializado de atendimento, acolhimento e orientação às vítimas diretas e indiretas de crimes e atos infracionais, garantindo-lhes tratamento digno e respeitoso.
De acordo com a Resolução, consideram-se vítimas as pessoas que tenham sofrido dano físico, moral, patrimonial ou psicológico em razão de crime ou ato infracional cometido por terceiro, ainda que não identificado, julgado ou condenado, aplicando-se igualmente aos cônjuges, companheiros, familiares em linha reta, irmãos e dependentes das vítimas cuja lesão tenha sido causada por um crime. Estes centros especializados terão funcionamento vinculado aos Núcleos de Práticas Restaurativas/Centros Judiciários de Conciliação, sob a supervisão do respectivo juiz federal coordenador.
As unidades contarão com atuação de equipe técnica multidisciplinar composta por, no mínimo, um psicólogo e um assistente social, além de ambientes de espera separados para vítima e seus familiares, nos locais de realização de diligências processuais e de audiências. A instituição dos Centros Especializados de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região segue a recomendação presente na Resolução CNJ nº 386, de 9 de abril de 2021.
Na Seção Judiciária da Bahia, as vítimas e testemunhas poderão recorrer ao canal de atendimento virtual que se encontra disponível no portal da SJBA (Canal de Atendimento às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais). Ao acessar, os interessados serão direcionados para um formulário onde poderão relatar, de forma sigilosa, a violência sofrida e em resposta receberão por e-mail orientações sobre o serviço mais adequado na rede de atendimento. O formulário pode ser acessado diretamente por meio do link https://bit.ly/3Qo0PDt.
Para conferir a Resolução PRESI na íntegra basta acessar o link https://bit.ly/43RphQZ.

Essa matéria está associada ao ODS 8 (Trabalho Decente e Crescimento Econômico) e 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes).


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