É cabível a expedição de precatório complementar na hipótese de pagamento realizado além do prazo constitucional (final do exercício seguinte). Essa foi a tese adotada pela 2ª Turma do TRF da 1ª Região para confirmar decisão da 1ª Vara da Seção Judiciária da Bahia que determinou a expedição de precatório complementar em favor dos autores, ora agravantes.
A Universidade Federal da Bahia e os autores interpuseram agravos de petição ao TRF1 sustentando, em síntese, a inviabilidade da expedição de precatório complementar em razão do pagamento total da quantia devida aos demandantes. Estes, por sua vez, requereram a manutenção da conta complementar, ressalvando a incidência devida da TR para a correção monetária e os juros de mora.
Ao analisar o caso, o Colegiado do Tribunal rejeitou ambas as alegações apresentadas. Quanto às razões da UFBA, o relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, destacou ser cabível a expedição de precatório complementar na hipótese de pagamento realizado além do prazo constitucional estabelecido. “Afigura-se razoável, na hipótese, cabível a expedição de precatório complementar, haja vista que o pagamento realizado aos credores não observou o prazo estipulado na Constituição Federal de 1988”, disse.
Com relação aos argumentos trazidos pelos autores, o magistrado esclareceu que o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que a TR não pode ser utilizada como substituto de índices legais já previstos para a correção da conta, incidindo, na espécie, à época, a UFIR, conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Nesses termos, a 2ª Turma do TRF1 negou, por unanimidade, provimento aos agravos de petição.