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25/11/2013 -

TRF1 mantém sentença da 6ª Vara que julgou contratação temporária de professor como violação de direito de aprovado em concurso

TRF1 mantém sentença da 6ª Vara que julgou contratação temporária de professor como violação de direito de aprovado em concurso

A 6ª Turma do TRF da 1ª Região negou provimento à apelação interposta pela Universidade Federal da Bahia contra a sentença da 6ª Vara desta Seção Judiciária que determinou a nomeação e a posse de um candidato aprovado em concurso público, no cargo de Professor Assistente de Ginecologia, na Faculdade de Medicina daquela universidade.

O relator, desembargador federal Kassio Nunes Marques, considerou que "a expectativa se torna direito à nomeação se comprovada a existência da vaga bem como a intenção da administração de provê-la." Assim, mostrando que existe uma vaga disponível, o candidato aprovado tem o direito de nomeação e de posse do cargo. O magistrado afirmou também que "a contratação de professores substitutos –(...) somente pode ser adotada por tempo determinado – não pode ocorrer em hipóteses como a da espécie, em que existem candidatos aprovados, em concurso vigente, para o cargo de professor efetivo da mesma área", conforme disposto no art. 37, inciso IV, da Constituição Federal de 1988.

O desembargador citou ainda jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (RE- 227.480, Relatora para o Acórdão a Ministra Cármen Lúcia, DJ de 21.8.2009).

A UFBA recorreu ao TRF1, afirmando que o professor substituto contratado não ocupa cargo permanente, tendo atuação transitória e emergencial, visando atender à necessidade de eventuais aposentadorias, exonerações, falecimentos, afastamentos previstos em lei, não cabendo ao Poder Judiciário tomar decisão exclusiva da Administração Pública.


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