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04/08/2016 -

TRF1 mantém sentença da Justiça Federal em Vitória da Conquista e revoga pensão de beneficiária em razão de sua união estável

TRF1 mantém sentença da Justiça Federal em Vitória da Conquista e revoga pensão de beneficiária em razão de sua união estável

04/08/16 18:21

A Primeira Turma do TRF1 negou, por unanimidade, provimento à apelação de uma beneficiária de pensão por morte contra a sentença da 2ª Vara de Vitória da Conquista que julgou improcedente pedido de restabelecimento de pensão de ex-servidor público federal, pai da apelante, por ela não preencher a condição de filha solteira.

A pensão foi requerida em 2001. O pedido foi deferido com pagamento das parcelas retroativas a 1996. Em 2007, o benefício foi cassado após a averiguação de denúncia anônima de que a autora vivia em união estável, comprovada por meio de certidão de casamento religioso.

O relator, juiz federal convocado Warney Araújo, afirma em seu voto que, como há provas da existência de união estável da beneficiária, a concessão de pensão por morte de servidor é indevida. O parágrafo único do art.5º da Lei nº 3.373/58 prevê a possibilidade de concessão de pensão por morte de servidor à filha solteira, maior de 21 anos e sem cargo público permanente.

Sustentou o magistrado que a própria autora admitiu ainda outro relacionamento estável. O juiz ressaltou que “união estável equipara-se ao casamento e o ‘status’ legal de companheira é semelhante ao de cônjuge. Portanto, os relacionamentos estáveis mantidos pela autora e devidamente comprovados, ainda que já terminados, causaram a perda da condição de filha solteira”.

Apesar de a autora defender que não viveu em união estável com o companheiro citado no processo, as evidências afirmam o contrário e são comprovadas pela certidão de casamento religioso e pelo nascimento de filhos gerados do matrimônio.


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