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Notícias

16/08/2022 -

TRF1 prorroga prazo de funcionamento da Câmara Regional Previdenciária da Bahia

TRF1 prorroga prazo  de funcionamento da Câmara  Regional Previdenciária da Bahia

A Resolução Presi nº 35/2022, assinada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador federal José Amilcar de Queiroz Machado, prorrogou até 31 de janeiro de 2023, o funcionamento das Câmaras Regionais Previdenciárias da 1ª Região (CRPs). A decisão, proferida nos autos do PAe-SEI 0005229-41.2014.4.01.8000, foi aprovada pela Corte Especial Administrativa do TRF1, durante sessão realizada em 28 de julho de 2022.
O Normativo assinado na última segunda-feira, 8 de agosto, estende o funcionamento da 1ª Câmara Regional Previdenciária da Bahia, da 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora e das 1ª e 2ª Câmaras Regionais Previdenciárias de Minas Gerais.
A decisão do Colegiado levou em consideração os resultados satisfatórios de desempenho apresentados pelas quatro CRPs em funcionamento no âmbito da 1ª Região, que sinalizam por sua continuação, nos termos do art. 3º da Resolução Presi n° 23/2014. Também foram considerados os reduzidos custos decorrentes da instalação das CRPs, que no modelo adotado, convoca magistrados da mesma Seção Judiciária para atuarem como relatores, utilizando a estrutura física e de pessoal de assessoramento de seus próprios gabinetes, nas Varas de origem, bem como a central de apoio cartorário, única por CRP, composta por servidores cedidos das secretarias das Varas dos relatores convocados e da Administração da Seção Judiciária.
A Resolução ressalta que as duas Câmaras Regionais Previdenciárias de Minas Gerais (1ª e 2ª) e a 1ª Câmara Regional de Juiz de Fora poderão ser extintas antes do dia 31/01/2023, em decorrência da instalação do TRF da 6ª Região antes dessa data.


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