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20/05/2015 -

Turmas Recursais da Bahia comemoram a redução do seu acervo e do tempo de tramitação dos processos

Turmas Recursais da Bahia comemoram a redução do seu acervo e do tempo de tramitação dos processos

A Turma Recursal está comemorando duas importantes conquistas: a diminuição do tempo de tramitação dos processos na Secretaria após o julgamento e a redução do acervo nos meses de março e abril/2015.

Para atingir a primeira meta, foram adotadas duas medidas impactantes.

Primeiro: com base no art. 77, § 2º, da Resolução PRESI n. 17, de 19/09/2014, foi editada a Portaria n. 51, de 11/11/2014, com efeitos a partir de janeiro/2015, por meio da qual se estabeleceu novo critério para a intimação dos acórdãos.

De acordo com aquela norma, a intimação dos julgados das Turmas Recursais da Bahia para as partes representadas por advogado é considerada realizada na data da sessão de julgamento e o prazo processual tem início no primeiro dia útil seguinte ao décimo dia após a realização da sessão.

Antes, a Secretaria publicava a pauta, intimando os advogados da data em que ocorreria a sessão e, depois, fazia a publicação do acórdão, ou seja, havia um duplo trabalho em cada processo. Com a adoção do novo procedimento, evitou-se a publicação dos cerca de 8.385 acórdãos proferidos entre janeiro e abril/2015.

Segundo: foi feito um acordo com a Procuradoria do INSS, estabelecendo-se o comparecimento de uma procuradora federal à Secretaria, uma vez por semana, para tomar ciência dos acórdãos proferidos em recursos físicos interpostos pelo segurado, cujo resultado seja improvido, bem como das decisões de sobrestamento ou outras que não impliquem a prática de qualquer ato pelo INSS.

Com isso, o número de processos retirados com carga pelo INSS foi reduzido sensivelmente. Ademais, os feitos vistos em Secretaria passaram a ter prioridade, pois, na grande maioria dos casos, é preciso apenas certificar o trânsito em julgado e devolvê-los para o Juizado Especial Federal.

Como resultado dessas medidas, o tempo de tramitação dos processos na Secretaria após o julgamento caiu de 200 para 62 dias, em média, conforme levantamento feito pela Seção de Modernização

Administrativa - SEMAD da SECAD (processos em que não houve a oposição de embargos de declaração e a interposição de pedido de uniformização ou recurso extraordinário).

Ademais, nos meses de março e abril/2015, a entrada de recursos nas Turmas Recursais foi de 4.337 processos, enquanto a saída foi de 5.394. Redução no acervo total de 1.057 feitos.

Tudo isso demonstra que os novos procedimentos adotados, aliados à dedicação e ao comprometimento dos magistrados e servidores das Turmas Recursais – cujo quadro é flagrantemente deficitário e que realizaram hora extra naqueles meses – já estão dando frutos dignos de comemoração.

Parabéns a todos os servidores e magistrados envolvidos nessa conquista!


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