Desde o dia 7 de abril de 2014, a recém-criada Central de Videoconferência da Seção Judiciária do Distrito Federal recebe solicitações de agendamentos para realização de oitivas por meio de videoconferência, quando a testemunha arrolada não residir na sede do juízo em que tramita o processo.
As cartas precatórias com solicitação de oitivas por videoconferência agora são atendidas sem intervenção das varas federais da SJDF, sob coordenação do Núcleo Judiciário (Nucju), com o apoio do Núcleo de Informática (Nutec).
Até que seja efetivamente implantado o sistema nacional de audiência por videoconferência (Provimento 13/2013, do CJF), o uso da sala de videoconferência será feito mediante prévio agendamento, por intermédio do e-mail videoconferencia.df@trfl.jus.br , devendo constar no assunto da mensagem a expressão "agendamento de videoconferência", com informação do dia e hora da transmissão, Vara e Juízo para onde será transmitido o sinal, endereço IP do equipamento do Juízo requerente/destinatário, além de informações para contato.
Mais informações com o Nucju pelo telefone (61) 3221-6341.
SAD da Justiç@ - Revista Eletrônica da SJDF