A 14ª Vara da Seção Judiciária do DF anulou, nesta quinta-feira, 18.5, o 29º Concurso Público para Procurador da República, por inobservância ao disposto no art. 1º, parágrafo 3º, da Lei n. 12.990/2014, que determina a reserva de 20% das vagas aos candidatos negros.
Além disso, o juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho determinou, em sentença, que, durante a vigência da referida lei, a União inclua em todos os seus editais de concursos públicos para o cargo de Procurador da República a previsão legal de reserva de 20% das vagas para os candidatos negros.
A ação civil pública, de n. 11786-65.2017.4.01.3400, foi proposta pelo Ministério Público Federal contra a União. Confira AQUI a íntegra da sentença.
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Gilbson Alencar