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01/10/2014 -

Justiça Federal condena Agaciel Maia e outros réus por improbidade administrativa

Justiça Federal condena Agaciel Maia e outros réus por improbidade administrativa

O juiz federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, titular da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do DF, julgou procedente o pedido do Ministério Público Federal e condenou os réus Agaciel Maia, João Carlos Zoghbi e Franklin Albuquerque Paes Landim pela prática de atos dolosos de improbidade administrativa, descritos na Lei n. 8.429/1992. De acordo com o MPF, ocorreram fatos graves, entre 1995 e 2009, relativos a “operação de um concerto criminoso que, por mais de dez anos, destinou-se a manter sob sigilo inúmeros atos do Senado Federal, com o intuito de permitir que os requeridos Agaciel Maia e João Carlos Zoghbi fizessem uso da máquina pública para favorecer os seus interesses pessoais”.

Segundo as acusações do Ministério Público Federal, diversos atos de interesse geral e outros relativos a pessoal deixaram de ser publicados no Diário Oficial da União, no Diário do Senado Federal ou mesmo no Boletim Administrativo do Pessoal do Senado, durante o período em que Agaciel Maia ocupava o cargo de diretor-geral do Senado.

O réu João Carlos Zoghbi, na qualidade de diretor da Secretaria de Recursos Humanos, entre os anos de 1994 a 2009, “teria viabilizado a implementação dos atos sem publicação e nomeado diversos parentes”, diz o MPF. Já Franklin Albuquerque Paes Ladim, chefe do Serviço de Publicação, desde 2002, foi acusado pelo Ministério Público por ser o responsável por inserir os atos em boletins suplementares, que não eram disponibilizados na Intranet, arquivando-os em pasta separada.

Após analisar as acusações do MPF e as defesas dos réus, bem como todos os documentos trazidos ao processo n. 41930-66.2010.4.01.3400, o juiz federal Jamil Rosa condenou o réu Agaciel Maia e aplicou, entre outras sanções, a suspensão dos direitos políticos pelo período de oito anos, “em razão de ter atuado com dolo intenso e reiterado por vários anos”, e pagamento de multa civil, no valor equivalente a dez vezes o valor da última remuneração por ele percebida no cargo em comissão então ocupado, “tendo em vista que se colocava como a primeira pessoa na linha de comando em que se praticaram os atos de improbidade”.

O magistrado condenou João Zoghbi e aplicou-lhe, entre outras, as seguintes sanções: suspensão dos direitos políticos por cinco anos e pagamento de multa civil, no valor equivalente a cinco vezes o valor da última remuneração por ele percebida do cargo em comissão então ocupado, “tendo em vista que se colocava como segunda pessoa na linha de comando em que se praticaram os atos de improbidade”.

O réu Franklin Albuquerque Paes Landim também foi condenado pelo juiz federal Jamil Rosa e terá suspenso os seus direitos políticos pelo período de três anos, bem como terá de pagar multa civil, no valor equivalente ao da última remuneração por ele percebida no cargo em comissão então ocupado.

Todos os réus estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, Agaciel pelo prazo de cinco anos, Zoghbi e Landim por três anos.

Confira AQUI a íntegra da sentença.

Comunicação – SAD Revista

Gilbson Alencar


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