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08/05/2017 -

Justiça Federal levanta sigilo de decisão sobre a Operação Cálice de Hígia

Justiça Federal levanta sigilo de decisão sobre a Operação Cálice de Hígia

O juiz federal substituto Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara Federal, levantou nesta segunda-feira, 8 de maio, o sigilo da decisão judicial relativa à Operação Cálice de Hígia, deflagrada pela Polícia Federal com o objetivo de investigar possíveis fraudes em aquisição de medicamentos de alto custo. "Observo que as diligências deferidas já foram cumpridas, e de que há muitas demandas em tramitação na justiça requerendo as medicações objeto da investigação, em especial, na Justiça Federal do Distrito Federal. Sendo assim, entendo oportuna a publicidade apenas desta decisão (...)", diz o magistrado no documento que afastou o sigilo.

Em outro trecho, o juiz informa manter "o sigilo quanto aos demais documentos da investigação, até decisão judicial em sentido contrário".

A Polícia Federal solicitou à 10ª Vara Federal da SJDF, por meio da autoridade policial, a decretação de medida cautelar de busca e apreensão da Associação dos Familiares, Amigos e Portadores de Doenças Graves (Afag) e Alexion Farmacêutica Brasil Importação e Serviços de Administração de Vendas Ltda., bem como o afastamento do sigilo fiscal e bancário das referidas pessoas jurídicas e de Maria Cecília Jorge Branco Martiniano de Oliveira, Tatiana Invernizzi Ramello, Sandra Ortiz de Abreu, Laís Eliane Lourdes e de Maria Antônia Campos.

No inquérito, a PF "narra a existência de esquema criminoso envolvendo o ajuizamento de ações, com o propósito de obtenção de medicamento de alto custo, em benefício de laboratório específico, carreando vários indícios destes fatos".

Ao analisar o pedido, o juiz Ricardo Augusto afirma que a situação descrita nos autos "é bastante grave", pois trata de diagnósticos equivocados de paciente e indução do Poder Judiciário a erro. "Consequentemente, obtendo liminares em altos valores para aquisição de medicamento. As cifras chegam a mais de um bilhão de reais, nos últimos seis anos".

Por entender que há vários indícios de fraudes praticadas, o magistrado deferiu o pedido da autoridade policial.

Confira AQUI a íntegra da decisão.

Confira AQUI a íntegra do levantamento do sigilo da decisão.

SAD-Revista Justiç@

Gilbson Alencar


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