08/08/2014 -
Justiça Federal mantém a íntegra do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações
A 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do DF indeferiu o pedido de antecipação da tutela formulado pela Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp) e manteve eficazes as normas impugnadas do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), considerando-o integralmente válido, formal e materialmente. A decisão, de autoria da juíza federal Célia Regina Ody Bernardes, foi proferida no dia 8 de agosto.
Confira AQUI a decisão.
Comunicação SAD-Revista
3221.6261
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