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23/07/2012 -

Justiça Federal nega pedido da TIM

Justiça Federal nega pedido da TIM

O juiz federal Tales Krauss Queiroz, titular da 4ª Vara da Justiça Federal no DF, indeferiu o pedido liminar da TIM CELULAR S.A. para anular a decisão da Anatel que, de um lado, proibiu a comercialização pela empresa de serviços de telefonia em dezoito Estados da Federação e no Distrito Federal a partir das 00h00 do dia 23/07/2012 e, de outro, determinou que, em local visível, divulgasse essa proibição em todas as suas lojas, postos de vendas e de atendimento e apresentasse, no prazo de 30 dias, plano de ação de melhoria da prestação de seus serviços.

Em resumo, a TIM argumentou para o pedido, entre outros fundamentos, que: observa os índices de qualidade da autarquia e as normas do setor de telecomunicações; a decisão implica ofensa à livre iniciativa e à concorrência, pois cabe ao usuário decidir pela contratação ou não do seu serviço, decisão esta facilitada pela portabilidade; as outras empresas concorrentes serão beneficiadas com o ato (assimetria com reflexos anticompetitivos); a ANATEL não teria competência de paralisar a comercialização de seus serviços, muito menos por prazo indeterminado.
Em seu julgamento, o magistrado avaliou que a decisão da ANATEL foi regular, que encontra suporte na Constituição Federal, nas leis (Leis 9.472/97 e 9.784/99) e nos regulamentos do setor de telecomunicações (Resoluções 477/07, 575/11 e 589/12), logo ?não foi ilícita e nem desrespeitou o devido processo legal. A medida foi dura e austera. Mas era necessária. Os planos de serviços da impetrante e das demais operadoras podem até ser infinitos e ilimitados, como expressam as frequentes e sedutoras campanhas publicitárias das empresas. A paciência do consumidor, não?.
E acrescentou: ?Assim, com base na Constituição Federal, que prevê o direito a uma prestação adequada do serviço, e em respeito aos quase 70 milhões de clientes da TIM, concluo que seu pedido liminar não pode ser admitido. Cabe à impetrante, em conjunto com a ANATEL, encontrar uma saída para essa pugna. Não há, obviamente, uma solução fácil. Mas é preciso que se chegue a uma solução de compromisso, intermediária e equilibrada, que alinhe os objetivos econômicos das teles com os anseios do consumidor. O consumidor, legitimamente, quer pagar menos, e falar mais. E quer um serviço de qualidade?.
Confira abaixo a decisão.
Mandado de Segurança n. 36321-34.2012.4.01.3400
Seção de Comunicação Social (Secos)


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