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Notícias

19/05/2017 -

Nota de esclarecimento da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do DF

Nota de esclarecimento da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do DF

A 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, especializada no processamento de feitos criminais que versam sobre "lavagem de dinheiro" e crimes contra o sistema financeiro nacional, vem a público esclarecer que, em razão de sua especialização, tramitam neste Juízo mais de 20 grandes Operações criminais, tais como LAVA JATO (derivada da Operação Lava Jato, que tramita na 13ª Vara da Seção Judiciária do Paraná); GREENFIELD; PERFÍDIA; CUI BONO; JANUS; SÉPSIS; ZELOTES; ACRÔNIMO; SETE ERROS; ABATE; CHOQUE; ELEMENTAR/MIQUÉIAS; JAVA; MINA DA TERRA; PATRIOTA; PÍCARO; POSTALIS; SÃO CRISTÓVÃO; SWISSLEAKS; CÁLICE DE HÍGIA, BULLISH; MÉTIS; PANELA DE PRESSÃO; NAVALHA(PIAUÍ) e CONCLAVE, todas com determinante papel do Ministério Público Federal do Distrito Federal e da Polícia Federal no Distrito Federal na velocidade das investigações, mantendo-se o Juízo da 10ª Vara Federal de Brasília concentrado na análise célere dos pedidos apresentados pelo MPF e pela PF, o que resultou, fazendo referência às deflagrações mais recentes, na média de uma deflagração por semana, para as quais os Magistrados decretaram várias prisões e autorizaram busca e apreensão, condução coercitiva e quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático em desfavor de centenas de pessoas físicas e jurídicas. Várias dessas medidas foram, inclusive, decretadas em desfavor do interesse da empresa JBS S/A, quanto à investigação que apura o recebimento de apoio financeiro do BNDES Participações S/A (BNDESPar), subsidiária integral do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES (OPERAÇÃO BULLISH), bem como em desfavor da empresa Eldorado Celulose, concernente à apuração de fraudes na movimentação de recursos dos Fundos de Pensão POSTALIS, FUNCEF, PETROS, PREVI (OPERAÇÃO GREENFIELD) para os Fundos de Investimento de Participação - FIP. Todas as medidas solicitadas pelo Ministério Público Federal e/ou pela Polícia Federal foram apreciadas com brevidade e de acordo com as garantias devidas às pessoas envolvidas. Dessa forma, mostram-se infundadas quaisquer declarações do investigado JOESLEY MENDONÇA BATISTA sobre eventual interferência na condução das investigações no âmbito da Justiça Federal de Brasília, que prejudique o andamento dos processos ou influencie a independência dos magistrados que atuam na 10ª Vara.


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