Considerando a consolidação das medidas de prevenção e redução dos riscos de disseminação do contágio pelo coronavírus, causador da Covid-19, a Etapa Avançada–2 de retorno às atividades presenciais estabelece o retorno ao horário de funcionamento regular da SJDF.
A Portaria SJDF-Diref n. 193/2022, assinada hoje (5), pelo diretor o foro, juiz federal Marcelo Velasco Nascimento Albernaz, também estabelece que não serão admitidos o ingresso e a presença, nas dependências da SJDF, de pessoas que apresentem, visivelmente, sintomas de gripe ou de complicações respiratórias, e que para ter acesso aos prédios da Seccional, além de observados os critérios de biossegurança, deve ser respeitado o limite da capacidade de atendimento da unidade, ficando dispensada a obrigatoriedade de aferição de temperatura.
Uso de máscaras - Permanece a obrigatoriedade da utilização de máscara de proteção facial em todos os prédios da SJDF, enquanto vigorar a recomendação de proteção individual expedida pelas autoridades sanitárias ou enquanto subsistirem limitações ao retorno das atividades presenciais.
De acordo com o artigo 2º, durante a Etapa Avançada-2 fica limitado a 75% do quantitativo total de pessoal, considerados servidores, estagiários e prestadores de serviços. As unidades administrativas, até o nível de seção, deverão manter, pelo menos um servidor em condições de prestar atendimento presencial, em sistema de rodízio, facultando aos respectivos gestores ajustar até o percentual máximo previsto para a força de trabalho presencial.
Registro de Presença - O § 4º esclarece que o gestor deverá atestar a frequência mensal dos servidores por meio de registro em formulário, via processo administrativo no SEI, a ser encaminhado à Seção de Modernização Administrativa - Semad até o dia 10 do mês subsequente, para regularização do controle eletrônico de frequência (Forponto).
Acesse AQUI a íntegra da Portaria SJDF-Diref n. 193/2022.