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20/07/2016 -

Projeto de juízes da Justiça Federal do DF sobre doenças raras tem o seu primeiro levantamento

Projeto de juízes da Justiça Federal do DF sobre doenças raras tem o seu primeiro levantamento

Devido ao grande número de ações envolvendo doenças raras na Justiça Federal do DF (SJDF), diante da atração do foro nacional, previsto no art. 109 da CF/98, 11 juízes federais observaram que, só na SJDF, em 2015, existiam cerca de 900 ações sobre o tema, pendentes de julgamento. Uma das grandes dificuldades era conseguir informações adequadas sobre os fármacos solicitados, pois boa parte não tem registro na Anvisa, e não constam na lista dos medicamentos fornecidos pelo SUS. Em outra ponta, a Advocacia Geral da União (AGU) informou que, no ano passado, as decisões concessivas de medicamentos proferidas pelos juízes da SJDF, envolvendo doenças raras, giravam em cerca de R$ 900 milhões do orçamento do SUS.

A fim de ponderarem melhor o caso concreto, os juízes federais resolveram fazer um projeto para solucionar definitivamente tais demandas, pois havia casos de processos pendentes de julgamento, desde 2008, por conta da ausência de informações técnicas adequadas, quer seja pela dificuldade de se encontrar peritos com o conhecimento sobre tais fármacos, quer pela qualidade da perícia, quando realizada, ser carente das informações necessárias e com a profundidade suficiente.

Assim, o projeto procurou detectar peritos médicos, com conhecimento no assunto, indicando o que de fato precisaria constar nos laudos periciais. Em fase seguinte, os juízes realizaram inspeções judiciais, tendo contato direto com a parte, para terem os adequados subsídios para as decisões.

A juíza federal Diana Wanderlei, uma das integrantes do projeto, reforça a relevância da perícia judicial, “é de fundamental importância para a qualidade da decisão, no caso concreto, as informações prestadas pelo perito de confiança do juízo, uma vez que pouco ajuda o magistrado informações técnicas em abstrato, meramente burocráticas”.

A magistrada também ponderou, “percebemos que, após as perícias médicas e inspeções judiciais, muitos medicamentos solicitados não eram adequados à pretensão, quer seja por não surtirem o efeito esperado, quer seja pela sua pouca eficácia, comparada ao alto custo e à disponibilidade de medicamentos e tratamentos já disponibilizados pelo SUS, em alguns casos. Por outro lado, em algumas demandas, a sua utilização pelos autores demonstrou grande relevância para a qualidade de vida e concretização da dignidade da pessoa humana”.

As juízas federais da SJDF, Adverci Rates e Edna Ramos, em conjunto, afirmam que “o projeto garantiu celeridade aos julgamentos destas ações. Antes, não era incomum tempo médio de três anos para realização de perícia, especialmente nas hipóteses em que a parte reside no interior, onde rotineiramente há carência de médicos e/ou de profissionais disponíveis para auxiliar o Poder Judiciário. Com o projeto, em um ano consegue-se instruir e até julgar o processo, o que importa em vantagem para as partes e também para a sociedade, responsável que é, em última análise, pelo fornecimento da medicação de alto custo. Além disso, o contato direto com a parte, na audiência, permite ao juiz melhor se inteirar das circunstâncias do caso e, embasado em laudo técnico elaborado por perito de confiança do juízo, decidir com mais segurança a lide.”

Um dos idealizadores do projeto, o juiz federal Eduardo Penteado acrescenta, "o que se verifica é uma verdadeira adaptação do procedimento à realidade das demandas que envolvem 'doenças raras' e medicamentos de alto custo. Se a prova pericial é indispensável à sentença de qualidade, por que não antecipá-la em prol de uma liminar de qualidade? O contraponto, certamente, é a urgência. Porém, a praxe revela que o alto custo do fármaco decorre, em grande parte, de sua inovação no mercado. Logo, em regra, há alternativas de tratamento capazes de atender a urgência de forma satisfatória até que se conclua que aquele específico medicamento é ou não adequado ao quadro de saúde da parte. É digno de nota, também, o significativo ganho de celeridade processual que se obteve, haja vista que, com a realização da perícia por profissional da confiança do magistrado a quem distribuída a ação, o processo não necessita trilhar o longo caminho da carta precatória."

O primeiro levantamento do projeto constatou que foram realizadas, em apenas cinco meses, mais de 300 perícias envolvendo doenças raras, e foram impulsionados mais de 400 processos sobre o tema. Estão previstas 50 perícias para agosto. A nova fase do projeto é o busca de melhor infraestrutura de apoio. Uma das ideias do grupo, diante dos conhecimentos adquiridos a partir de então, é que seja instituído o “Cadastro Nacional de Ações de Pedidos de Medicamentos”, alimentadas por todas as justiças, pois se percebeu que, devido à possibilidade destas ações serem interpostas em diversos lugares e também, simultaneamente, na justiça federal e estadual, envolvendo vários entes do SUS (princípio da solidariedade) e planos de saúde, em alguns casos, os autores se valiam de mais de uma ação solicitando o mesmo medicamento. Outra proposta do grupo é a pontuação da qualidade das perícias médicas para o conhecimento dos demais juízes.

Comunicação SAD-Revista

Justiça Federal do DF


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