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26/05/2017 -

Sentença da 5ª Vara Federal determina devolução de R$ 60 milhões aos cofres da União

Sentença da 5ª Vara Federal determina devolução de R$ 60 milhões aos cofres da União

A juíza federal Diana Wanderlei, substituta da 5ª Vara da Seção Judiciária do DF, em reapreciação de liminar, determinou a liberação de R$ 60 milhões, em 48 horas, em favor da União, no caso que envolve a Eletronorte.

Em liminar concedida à época, a juíza federal titular da 5ª Vara, Daniele Maranhão, havia determinado o bloqueio de "todo e qualquer ato de execução, em especial o bloqueio da Ordem Bancária n. 2013OB800202, de 21.10.2013, em favor da Eletronorte, no valor de R$ 60 milhões, em razão de acordo bilateral com a Bolívia, impedindo os réus de realizarem quaisquer pagamentos ou reformas de 'bens inservíveis' da Usina Termelétrica do Rio Madeira", até o julgamento final da ação.

A Eletronorte alegou contradição e apresentou embargos de declaração da decisão liminar. O MPF se manifestou pela manutenção da liminar, bem como pela procedência do pedido, formulado na petição inicial, para anular todo e qualquer ato proferido pela União e pela Eletronorte destinado a reformar os bens inservíveis da extinta termelétrica Porto Velho doados em favor do Estado Plurinacional da Bolívia.

Em sua decisão na Ação Popular (processo 19249-29.2015.4.01.3400), a magistrada Diana destacou que, após analisar a inicial, verificou que em "face da cooperação energética brasileira com o Estado Plurinacional da Bolívia, assinado em 20/09/2013, a União obrigou-se a repassar o montante de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais) para a reforma da Usina Termelétrica do Rio Madeira em benefício daquele país".

A juíza destacou, ainda, que, no caso concreto, apontou-se para atos praticados por agentes públicos em desacordo com a lei, "consistentes em declarar bens inservíveis da Termelétrica do Rio Madeira, para possibilitar a cessão não onerosa, mediante repasse vultoso da quantia de R$ 60 milhões para sua reforma na Bolívia, estando, pois, sujeitos ao controle do Poder Judiciário, por serem potencialmente lesivos ao patrimônio público nacional e extremamente promissor para o Estado estrangeiro".

Na outra ponta, Diana Wanderlei declarou a nulidade da Portaria n. 308/2013 do Ministério de Minas e Energia, que formalizou as ações de cooperação energética com a Bolívia. A magistrada também anulou a cessão dos bens declarados inservíveis à concessão de serviço público da Eletronorte, sem contraprestação ao cessionário, da Usina Termelétrica Rio Madeira, na forma mencionada no processo n. 27100.000704/1988-25, do Ministério das Minas e Energia.

Reapreciando a liminar, a juíza Diana ressaltou que liberou o valor de R$ 60 milhões, em favor da União, "a fim de que tal montante seja aplicado visando o interesse público primário do povo brasileiro, e em atendimento aos interesses exclusivos da República Federativa do Brasil".

Confira AQUI a íntegra da sentença.

SAD-Revista Justiç@

Gilbson Alencar


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