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27/02/2024 - DECISÃO

Justiça Federal em Goiás determina anulação de portaria que desconsidera reparação proposta pela Comissão de Anistia

Justiça Federal em Goiás determina anulação de portaria que desconsidera reparação proposta pela Comissão de Anistia

A Justiça Federal em Goiás determinou que é nula uma portaria do antigo Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos que concedeu, a um sargento da Força Aérea Brasileira (FAB), a reparação econômica em prestação única por ter sido considerado anistiado político. 

Na sentença, o juiz federal em auxílio na 3ª Vara Federal de Goiânia, Eduardo de Assis Ribeiro Filho, determinou que o atual Ministério dos Direitos Humanos edite, em até 12 meses, uma nova portaria, observando o regramento da Lei 10.559/2002 e o Parecer da Comissão de Anistia, que havia declarado, em 2016, a condição de anistiado do militar, e que também concedeu a promoção para 2º Sargento, com proventos de 1º Sargento, e reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada com efeitos financeiros retroativos. 

O militar questionou o pagamento na Justiça Federal após o ministério determinar a reparação econômica em parcela única. A União, por sua vez, apresentou entre as alegações que o autor prestava serviço obrigatório com vínculo precário, não sendo militar de carreira; e que esteve preso por um período que justificava uma reparação de 30 salários mínimos, respeitado o teto de 100 mil reais, além de destacar que a Comissão de Anistia pode fixar o valor da prestação mensal após a análise dos elementos de prova constantes dos autos administrativos. 

Ao analisar o caso, o juiz federal Eduardo de Assis Ribeiro Filho destacou que as provas apresentadas e a lei mostram que a portaria se mostrou um ato nulo. “A decisão da então Ministra criou por mera vontade própria requisito de caráter restritivo não previsto na ADCT ou na Lei 10.559/2002 e atenta contra o espírito de reparação às perseguições políticas ocorridas em estágio anterior à 1988 da República Federativa do Brasil. Ademais, por via indireta, a decisão da ministra respalda o ato de exceção que perseguiu politicamente o autor e lhe tirou o direito de defesa no devido processo administrativo militar. O respaldo na atual quadra da República, mesmo que indireto, de atos de perseguição política claramente não é o espírito da Constituição e da Lei regulamentadora sendo tal ato nulo”, declarou o magistrado. 

A sentença também antecipou os efeitos da tutela e determinou que o militar receba, em até 60 dias, as prestações mensais permanentes e continuadas reconhecidas pela Comissão de Anistia. Quanto aos valores retroativos, o montante já recebido deverá ser considerado no cálculo do valor a ser pago. 

A íntegra da sentença e o andamento do processo 1054892-12.2021.4.01.3500 podem ser consultados no site do PJe

Texto: Tiago Bênia
Foto: Sgt P. Silva/Força Aérea Brasileira

Seção de Comunicação Social
Justiça Federal – Seção Judiciária de Goiás


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