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30/04/2024 - DECISÃO

Liminar da Justiça Federal proíbe prática de esportes em toda a Ferrovia Norte-Sul

Liminar da Justiça Federal proíbe prática de esportes em toda a Ferrovia Norte-Sul

A Justiça Federal em Anápolis concedeu uma liminar que proíbe a prática de atividades desportivas nos trechos da Ferrovia Norte-Sul, o que pode colocar em risco a vida dos praticantes, além de interferir nas operações da concessionária. A medida também inclui a circulação de pessoas não autorizadas e a fixação de mosquetões ou outros equipamentos em pontes, túneis e trilhos.   

A decisão do juiz federal da 1ª Vara Federal de Anápolis, Marcelo Meireles Lobão, atende ao pedido da concessionária, que apontou a divulgação da prática de esportes na ferrovia pelas redes sociais, com o objetivo de vender atividades nos locais. “A publicidade é feita de forma ostensiva e intrépida, como se dono fosse da ponte, túnel e demais estruturas da malha”, apontou o magistrado, que determinou ainda que o responsável pela divulgação exclua de suas redes sociais, em até 24 horas, a oferta de atividades esportivas na ferrovia, sob pena de pagamento da multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento.    

Também foi determinado pela Justiça Federal que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) se manifeste em 15 dias sobre a questão, considerando que o órgão é responsável por gerir o contrato de concessão.  

Processo 1003146-94.2024.4.01.3502.
A decisão e outras informações estão na consulta pública do PJe.       

Texto: Tiago Bênia


Seção de Comunicação Social
Justiça Federal – Seção Judiciária de Goiás


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