O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) regulamentou por meio da Resolução Presi 95/2024, o direito de preferência nas sustentações orais e audiências na Justiça Federal da 1ª Região para advogadas grávidas, que estão amamentando, tiveram ou adotaram bebês.
A norma disciplina, ainda, os meios administrativos para comprovação dessas condições, exigindo o preenchimento do formulário "Autodeclaração da Condição de Gestante, Lactante, Adotante ou de Haver Dado à Luz – Preferência para Sustentação Oral ou em Audiência" disponibilizado no sítio do Tribunal e páginas das seções judiciárias.
O formulário está no menu “Serviços”, na aba “Formulários” das Seções Judiciárias e do Tribunal e no menu “Institucional do TRF1”, na aba “TRF1 Mulheres”, na guia “Normativos”.
Na hipótese de preferência nas audiências, a advogada deve indicar sua condição após a intimação da audiência, para que a unidade judicial possa realizar os ajustes necessários ao atendimento prioritário.
A autodeclaração não exime a gestante de se submeter a controles de segurança para sua entrada nas dependências do Tribunal e das seções e subseções judiciárias, nos termos da regulamentação interna, respeitado o seu direito à dispensa de passar por detectores de metais e aparelhos de raios X, conforme previsto no art. 7º -A, I, "a", do Estatuto da OAB, incluído pela Lei 13.363/2016.
Acesse o formulário neste link
Fundamentação Legal:
Recomendação CNJ 128/2022;
Regimento Interno do TRF 1ª Região;
Lei 8.906/1994, alterada pela Lei 13.363/2016.
*Texto adaptado da publicação original no site do TRF.