A Justiça Federal em Imperatriz proferiu sentença em Ação Civil Pública 1008363-79.2019.4.01.3701, movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Universidade Federal do Maranhão (UFMA) e a União, determinando medidas para assegurar a acessibilidade de alunos com deficiência visual no campus de Imperatriz.
A sentença, proferida pelo juiz federal Georgiano Rodrigues Magalhães Neto, reforça o direito fundamental à educação inclusiva e acessível, previsto na Constituição Federal e em tratado internacional ratificado pelo Brasil.
O magistrado determinou que a UFMA, em até 90 (noventa) dias, promova a contratação de profissionais ledores em número suficiente para atender às necessidades dos alunos com deficiência visual, garantindo suporte permanente para a realização das atividades acadêmicas. Também determinou que a instituição de ensino assegure a disponibilização de equipamentos e materiais didáticos e paradidáticos adaptados, garantindo-se o acesso integral e inclusivo ao conteúdo acadêmico. Em relação à União, ente responsável pela formulação e suporte das políticas públicas de educação, impôs-se a obrigação de providenciar os recursos financeiros necessários e adotar medidas administrativas para viabilizar as contratações determinadas, seja por meio de criação de vagas ou contratação terceirizada.
A sentença enfatizou que a garantia de acessibilidade não possui natureza transitória, pois se trata de demanda permanente, à luz da política estabelecida pela Lei 12.711/2012. Além disso, o juiz apontou que a justificativa de limitação orçamentária não pode ser invocada para eliminar o núcleo intangível do direito fundamental à educação inclusiva.
Essa decisão representa um importante avanço na luta pela inclusão educacional de pessoas com deficiência, reafirmando o compromisso do Poder Público com a promoção da igualdade de oportunidades.