O juiz da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz, Georgiano Rodrigues Magalhães Neto, proferiu decisão nos autos do processo nº 1000006-03.2025.4.01.3701, concedendo tutela de urgência, em caráter antecedente, para determinar que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) remova, no prazo de até 10 dias, o veículo pertencente ao autor da ação, atualmente preso em uma fenda da Ponte Juscelino Kubitschek, localizada na BR-226, entre os municípios de Estreito (MA) e Aguiarnópolis (TO), devido ao risco de acidente.
Na impossibilidade de remoção por questões técnicas ou de segurança, o magistrado determinou que o DNIT forneça, em caráter provisório, outro veículo em condições equivalentes, a fim de evitar prejuízos às atividades profissionais do autor, que atua como representante comercial no setor agropecuário.