Prestados os esclarecimentos pela Justiça Estadual do Maranhão, o Juízo Federal da 1ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Maranhão revogou a suspensão processual, reconheceu sua competência e ratificou todos os atos jurisdicionais anteriormente proferidos. As prisões preventivas foram mantidas, havendo, no entanto, a concessão de liberdade provisória a três investigados.
Decisão na íntegra.