A Justiça Federal no Maranhão concedeu, no dia 21 de agosto de 2019, liberdade provisória aos imigrantes africanos Osagie Justice, Stephen Junior Johnson, David Ebudeunye, Jadas Israel e Michael Odogwu, presos a bordo do navio Hawk I, de bandeira das Ilhas Marshall, pela prática de atentado contra a segurança do transporte marítimo, fluvial ou aéreo, conforme o artigo 261 do Código Penal.
Os nigerianos, que embarcaram clandestinamente no navio com o objetivo de chegarem a um país europeu, foram presos pela polícia Federal por, supostamente, haverem impedido que o prático realizasse as manobras para atracação do navio no Porto de Itaqui.
Proferida pelo Juiz Federal José Mágno Linhares Moraes, Titular da 2ª Vara, a Decisão, de libertar os imigrantes foi baseada no pedido do Ministério Público Federal, que alegou estarem os estrangeiros em situação de vulnerabilidade devido a conflitos em seu país de origem e que por essa razão partiram em busca de melhores condições de vida. O Ministério Público Federal alegou ainda que não houve prática de delito pelos imigrantes e solicitou o arquivamento do processo.
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