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11/12/2020 -

Justiça Federal de Imperatriz divulga nota repudiando declarações inverídicas e ataques ilícitos publicados por advogada em rede social

Justiça Federal de Imperatriz divulga nota repudiando declarações inverídicas e ataques ilícitos publicados por advogada em rede social

Os juízes federais da Subseção Judiciária de Imperatriz – MA vêm, por meio da presente nota, repudiar as declarações inverídicas e os ataques ilícitos publicados pela advogada Taynara Viana de Oliveira, OAB/MA nº 13.921 , em rede social na internet e divulgadas por outras pessoas, sem qualquer apuração prévia acerca da sua procedência.

Na publicação, a advogada tenta responsabilizar um dos magistrados federais pelo cancelamento da audiência designada para ocorrer às 10:30h desta quarta-feira (10/dez), por meio da utilização da plataforma virtual Microsoft Teams, em razão da pandemia de COVID-19.

Deve ser esclarecido que o adiamento da audiência não pode ser atribuído ao Poder Judiciário, muito menos à vontade do juiz federal que conduzia o feito. Ao contrário do afirmado pela advogada, conforme consta dos registros eletrônicos, a audiência, que era a sétima da pauta, iniciou-se no horário previsto (10:30h), sem que a referida causídica tenha logrado acessar a sala virtual, cujo link foi previamente encaminhado a ela, bem como as instruções pertinentes.

Após alguns minutos tentando contato com a advogada, o juiz federal responsável pela condução da audiência, encaminhou, às 10:38h, uma mensagem de texto por meio do aplicativo Microsoft Teams, questionando se a advogada conseguia vê-lo. Os servidores da Vara ainda tentaram contato telefônico com a advogada (10:41h). O magistrado continuou, nos minutos seguintes, tentado contato verbal pelo aplicativo. Não tendo obtido qualquer resposta, a única alternativa encontrada foi o adiamento da audiência, na forma do art. 362, III, do CPC. Isso permitiu a realização das demais audiências da pauta do dia, o que ocorreu sem quaisquer percalços operacionais.

Após o adiamento, quando já estava em curso a nona audiência do dia, a advogada entrou em contato por telefone com a Secretaria da Vara, informando que havia trocado de notebook e solicitando que a audiência fosse “encaixada” entre outras audiências. Todavia, o acolhimento deste pleito iria prejudicar o desenvolvimento das atividades programadas para o dia, de sorte que foirejeitado.

Importante frisar que as duas Varas Federais da Subseção Judiciária de ImperatrizMA, como forma de garantir o acesso de todos à Justiça, possibilitam às partes e seus advogados que compareçam presencialmente à sede da Justiça Federal para que participem da audiência utilizando a estrutura de informática do Poder Judiciário Federal.

Ao optar por participar da audiência de maneira integralmente virtual, a advogada comprometeu-se a ter a sua disposição os meios eletrônicos necessários a sua realização, o que não fez no presente caso. Impossibilitada a manutenção da conexão com a advogada e a parte autora, não poderia o magistrado prosseguir no ato judicial.

Os juízes federais da subseção de Imperatriz-MA reiteram que estão envidando todos os esforços para tentar garantir a manutenção dos serviços judiciários e esperam contar com o apoio da classe dos advogados e de toda a sociedade para a construção de meios que minimizem os impactos decorrentes da pandemia de COVID-19, em benefício de todos aqueles que utilizam os serviços da Justiça Federal.

Por outro lado, não é tolerável o ataque direto e sem qualquer fundamento ao Poder Judiciário e seus integrantes, com a utilização de palavras de baixo calão, incompatíveis com o exercício da advocacia, o que consiste em uma afronta ao próprio Estado Democrático de Direito.

Assinado digitalmente

JORGE ALBERTO A. DE ARAÚJO

Juiz Federal Diretor da Subseção Judiciária de Imperatriz

Assinado digitalmente

RAFAEL LIMA DA COSTA

Juiz Federal

Assinado digitalmente

GEORGIANO RODRIGUES MAGALHÃES NETO

Juiz Federal Substituto

Assinado digitalmente

CLAUDIO CEZAR CAVALCANTES

Juiz Federal Substituto

A NOTA pode ser vista neste link.


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