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21/12/2020 -

PORT DIREF 11867383 - RECESSO 2020 2021 - PLANTÃO JUDICIAL

PORT DIREF 11867383 - RECESSO 2020 2021 - PLANTÃO JUDICIAL

O JUIZ FEDERAL NEIAN MILHOMEM CRUZ, DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

a) a PORTARIA/PRESI/COGER 403, de 19/12/2012 7280603, que delibera sobre o expediente do plantão judicial durante o recesso forense na Justiça Federal da 1ª Região;

b) a PORTARIA/PRESI 11742387, de 1º/12/2020, que estabelece o funcionamento dos serviços essenciais da área administrativa durante o recesso 2020/2021, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;

c) a PORTARIA DIREF 234, de 23/05/2015, que estabelece, a partir do Recesso 2015/2016, o Plantão Judicial do Recesso Forense da Seção Judiciária do Maranhão dividido entre duas varas, em sistema de rodízio, ficando cada vara responsável por nove dias de plantão, mantendo-se a sequência decrescente das varas;

d) os artigos 190 e 191 do Provimento Geral da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da Primeira Região 10126799, de 19/04/2020, que regulamentam o plantão judicial;

e) o art. 1º da Portaria Presi 10010993, que regulamenta o peticionamento no plantão ordinário no âmbito da 1ª Região;

f) o art. 15 da Portaria Presi 8016281, que regulamenta procedimentos relacionados ao Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJe no âmbito da 1ª Região;

g) a necessidade de atendimento ao público pelo Protocolo Judicial, nos casos em que não for possível a emissão de certidão pelo site da SJMA;

h) as normas que regem o plantão extraordinário em observância às medidas sanitárias impostas em razão da pandemia COVID-19, conforme PAe 0005211-10.2020.4.01.8000;

i) a Resolução Presi - 11771439, de 17/11/2020 e Anexo 11773251 que amplia até o dia 20/01/2021 o prazo final da etapa preliminar de restabelecimento das atividades presenciais, previsto na Resolução Presi 10468182, de 29/06/2020, com a redação da Resolução Presi 11315077, de 29/09/2020;

j) o art. 2º, § 2º, da Portaria Presi - 11742387 que estabelece no tocante à escala de servidores para o plantão do recesso forense, os dirigentes deverão indicar somente o mínimo necessário ao bom funcionamento das atividades, considerando, ainda, a manutenção dos protocolos de saúde e segurança adotados por este Tribunal no combate à pandemia COVID-19, consoante as normas que regem o plantão extraordinário.

RESOLVE:

IESTABELECER:

Art. 1º. O plantão judicial do recesso forense 2020/2021 será realizado na capital e atuarão concomitantemente 2 (dois) juízes plantonistas.

Art. 2º. No período de 20 a 28 de dezembro de 2020, atuará a 2ª Vara localizada na Avenida Senador Vitorino Freire, n. 300, Areinha, São Luís, Maranhão;

I - O contato com a secretaria de plantão (2ª Vara) poderá ser realizado nos dias úteis, no horário de 13 às 18h, por meio do e-mail atendimento02vara.ma@trf1.jus.br e nos demais dias e horários no celular do plantão (98) 9200-9777;

Art. 3º. No período de 29 de dezembro de 2020 a 06 de janeiro de 2021, atuará a 1ª Vara localizada na Avenida Senador Vitorino Freire, n. 300, Areinha, São Luís, Maranhão;

I - O contato com a secretaria de plantão (1ª Vara) poderá ser realizado nos dias úteis, no horário de 13 às 18h, por meio do e-mail atendimento01vara.ma@trf1.jus.br e nos demais dias e horários no celular do plantão (98) 9200-9777;

Art. 4º. Durante o recesso forense, o expediente desta Seção Judiciária na área judicial será das 13 às 18 horas, ressalvando a possibilidade das varas plantonistas também funcionarem no horário de 8 às 13 horas, de acordo com a necessidade do serviço e conforme determinação prévia da chefia imediata, não permitida a alteração de horário, salvo em caso de força maior, mediante autorização da chefia imediata.

Art. 5º. O plantão judiciário, nos dias úteis, em que houver expediente normal durante o recesso forense, realizar-se-á no horário de 13 às 18 horas, exceto nos dias 24 e 31/12/2020 que será das 8 às 13h, período no qual não será necessária a permanência de juízes e servidores no prédio da seção ou subseção judiciária, salvo se as demandas o exigirem;

I - Os juízes e os servidores de plantão permanecem nessa condição mesmo fora dos períodos previstos no artigo anterior, sempre observada a necessidade ou comprovada urgência;

Art. 6º. A Seção de Protocolo Judicial/SEPRO/NUCJU somente atenderá pedidos de certidão de nada consta, que não puderam ser expedidas pelo site da SJMA e funcionará durante todo o recesso forense, nos dias úteis, no horário das 13 às 18 horas;

Art. 7º. Serão recebidas petições iniciais físicas, somente em casos de indisponibilidade do Sistema PJe, acompanhadas de mídia contendo cópia digitalizada para posterior inserção no sistema;

Art. 8º. Os pedidos, requerimentos e documentos dirigidos ao Juiz de Plantão deverão ser, obrigatoriamente, encaminhados pelo Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, devendo o solicitante, após o encaminhamento, comunicar imediatamente o Diretor Plantonista ou seu substituto;

Art. 9º. Havendo necessidade de atendimento presencial os diretores de secretaria deverão escalar os servidores observado a determinação do art. 2º, § 2º, da Portaria Presi - 11742387 que estabelece que os dirigentes deverão indicar somente o mínimo necessário ao bom funcionamento das atividades, considerando, ainda, a manutenção dos protocolos de saúde e segurança adotados por este Tribunal no combate à pandemia COVID-19;

Art. 10. Os servidores escalados para o plantão judicial no recesso forense juntarão aos respectivos processos folhas de frequência não devendo ser utilizado o ponto biométrico, sendo que as folhas de frequência devem ser aprovadas nos autos pelo Diretores de Secretaria;

Art. 11.Os diretores (as) plantonistas encaminharão à DIREF, até o dia 13/01/2021, relatório de atuação dos juízes no plantão, nos dias úteis, para os devidos registros;

Art. 12. As varas plantonistas deverão informar ao Núcleo de Recursos Humanos – NUCRE, os dias efetivamente trabalhados pelos servidores, para os devidos registros e providências, quando solicitado.

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Juiz Federal NEIAN MILHOMEM CRUZ

Diretor do Foro

Portaria em PDF no link.


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