A partir do dia 03 de setembro, será obrigatório o envio em meio eletrônico das petições iniciais e incidentais relativas aos Processos do Juizado Especial Federal Cível Virtual.
É o que determina a Portaria n. 292, de julho de 2012, da Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Maranhão. A medida também vale para Mandado de Segurança e Monitórias digitais, bem como seus incidentes e ao tempo que for implantado o processo digital, para as demais classes, no âmbito da Seção Judiciária do Estado, exceto as Subseções Judiciárias vinculadas.
O objetivo é agilizar as ações virtuais e digitais através da utilização de todas as ferramentas disponíveis em meio eletrônico para atos processuais.Para facilitar a vida dos usuários, será instalada, no térreo do edifício-sede uma sala de digitalização com scanners e computadores.