PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO AMAPÁ
Juizado Especial Federal Cível e Criminal
Juíza Federal Substituta – Coordenadora Lívia Cristina Marques Peres
Diretora de Secretaria do JEF: Marineide Cordula de Oliveira Soares
EDITAL DE INSPEÇÃO ANUAL DOS SERVIÇOS DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ
A Excelentíssima Senhora Lívia Cristina Marques Peres, MM. Juíza Federal Substituta, Coordenadora do Juizado Especial Federal Cível e Criminal, em atenção ao disposto no art. 13, III, IV e VIII, da Lei nº 5.010, de 30.05.1966, no capítulo VIII, Título III, do Provimento nº 38, de 12.06.2009, da Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e na Resolução nº 418, de 18.03.2005, do Conselho da Justiça Federal.
RESOLVE:
Art. 1º. A Inspeção Anual dos serviços do Juizado Especial Federal Cível e Criminal da Seção Judiciária do Amapá realizar-se-á nos dias 24, 25, 26, 27 e 28 de junho de 2013, no horário, prorrogável, de 08h30min às 18h.
Art. 2º. O Ministério Público Federal e a Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Amapá são convidados para acompanhar os trabalhos.
Art. 3º. A partir do dia 17 de junho será sustada a saída, da Secretaria, dos autos que serão objetos da inspeção, devendo a Diretora de Secretaria providenciar o retorno daqueles que se encontram fora do cartório, incluindo-se os que estejam com o MPF ou em cumprimento de diligências, sendo resguardada em qualquer hipótese, a restituição de prazo.
Art. 4º. No decorrer da Inspeção Ordinária, estarão suspensos os prazos e o atendimento ao público, entretanto, não haverá interrupção da distribuição e serão realizadas as audiências designadas e outras que por ventura forem designadas.
Parágrafo único. Serão apreciados os pedidos urgentes, nas hipóteses de perecimento de direito ou outra situação que recomende sua atenção imediata.
Art. 5º. Os trabalhos da Inspeção instalar-se-ão às 09h do dia 24 de junho de 2013, na sala de audiências deste Juízo, BR 210, nº 2131, Infraero II, nesta cidade.
Art.6º. No decorrer da Inspeção será admitida a apresentação, pelas partes, à Corregedoria-Geral, de reclamações que entenderem cabíveis.
Macapá-Ap 27 de maio de 2013
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Lívia Cristina Marques Peres
Juíza Federal Substituta – 3ª Vara
Coordenadora do Juizado Especial Federal do Amapá