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16/12/2024 - DECISÃO

JUSTIÇA FEDERAL CONDENA GRUPO POR DESVIO DE RECURSOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO JARI

JUSTIÇA FEDERAL CONDENA GRUPO POR DESVIO DE RECURSOS  PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO JARI

A Justiça Federal do Amapá, por meio do Juízo da Vara Única da Subseção Judiciária de Laranjal do Jari, condenou vários envolvidos em um esquema de peculato-desvio que resultou no desvio de mais de R$ 778 mil destinados ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Vitória do Jari, localizado no sul do Estado do Amapá. O caso, investigado pelo Ministério Público Federal, revelou uma rede de falsificação de documentos e transferências fraudulentas realizadas entre abril de 2014 e abril de 2015.

O principal acusado, Efran Pereira Pacheco, ex-Diretor Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, liderava o esquema que envolvia a falsificação de ofícios para desviar os recursos públicos. Esses documentos, com assinaturas digitalizadas da então Secretária de Saúde, eram apresentados à Caixa Econômica Federal para autorizar transferências para contas de pessoas e empresas envolvidas na fraude.

Entre os réus condenados estão empresários e funcionários públicos que, segundo a sentença, tinham plena ciência da ilicitude dos atos. As investigações apontaram que parte dos valores desviados foi redistribuída entre os participantes do esquema ou sacada em espécie para dificultar o rastreamento.

A sentença, proferida pelo Juiz Federal Diogo da Mota Santos, destacou o papel central de Efran no esquema, que não apenas falsificava os documentos, mas também coordenava a distribuição dos valores entre os envolvidos. A gravidade dos atos foi acentuada pelo prejuízo significativo aos cofres públicos, especialmente em recursos destinados à saúde municipal.

A sentença considerou a materialidade dos crimes comprovada por provas documentais, periciais e testemunhais. Todos os réus tiveram amplo direito de defesa durante o processo, que incluiu a realização de audiências e análise de provas técnicas. As penas aplicadas variam de 5 a 10 anos de reclusão, de acordo com a participação de cada acusado no esquema.

Essa decisão reforça o compromisso da Justiça Federal em combater crimes contra a administração pública e garantir a correta aplicação de recursos públicos, especialmente aqueles destinados a serviços essenciais como a saúde.

Processo de referência: 0000704-27.2018.4.01.3101

Subseção Judiciária de Laranjal do Jari


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