Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Notícias

03/12/2024 - DECISÃO

Justiça Federal condena envolvidos em esquema de desvio de recursos públicos em Vitória do Jari/AP

Justiça Federal condena envolvidos em esquema de desvio de recursos públicos em Vitória do Jari/AP

A Vara Única da Subseção Judiciária de Laranjal do Jari/AP proferiu sentença condenatória em ação penal que envolveu o desvio de mais de R$ 600 mil destinados à implantação de um sistema de esgotamento sanitário no município de Vitória do Jari/AP. Os réus Adelson Ferreira de Figueiredo (ex-prefeito de Vitória do Jari), José Carlos Noronha de Oliveira (ex-secretário de infraestrutura do município) e Eraldo Nunes Cardoso (sócio-administrador da empresa C.R.S. Comercial Ltda) foram condenados pelo crime previsto no art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores.

Todos os réus deverão cumprir pena em regime inicialmente fechado e tiveram seus direitos políticos suspensos. Além disso, estão inabilitados pelo prazo de 5 anos para o exercício de cargos ou funções públicas.

Resumo dos Fatos

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), os réus, de forma consciente e em conluio, desviaram R$ 607.008,07 do convênio nº 2681/2005, firmado entre a Prefeitura de Vitória do Jari e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). O montante deveria ser destinado à implantação do sistema de esgotamento sanitário na cidade, mas foi desviado para a empresa C.R.S. Comercial Ltda., que não executou os serviços previstos.

Uma visita técnica ao local revelou que apenas 3% das obras foram realizadas, embora mais de 22% do valor total do convênio já tivesse sido repassado à empresa. Diversas irregularidades foram constatadas, incluindo a ausência de boletins de medição, falta de fiscalização e inexistência de documentos técnicos essenciais.

Decisão Judicial

A sentença destacou a gravidade das condutas e os impactos sociais do crime, especialmente em uma área sensível como o saneamento básico. O juiz federal Diogo da Mota Santos concluiu que a materialidade e a autoria dos delitos estavam comprovadas e que os réus agiram com dolo evidente. O magistrado enfatizou a responsabilidade agravada dos agentes públicos envolvidos, dado o dever de zelar pelos recursos e pela execução das políticas públicas.

Além das penas privativas de liberdade, foi determinada a reparação integral dos danos causados ao erário, com atualização dos valores desviados.

A sentença reafirma o compromisso da Justiça Federal no combate à corrupção e à má gestão dos recursos públicos, garantindo que os responsáveis sejam devidamente responsabilizados.

Processo de referência no PJe: 0000471-64.2017.4.01.3101

Subseção Judiciária de Laranjal do Jari



63 visualizações