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11/02/2014 -

5ª Vara Federal no Amapá rejeita revisão de cálculo do FGTS

5ª Vara Federal no Amapá rejeita revisão de cálculo do FGTS

Em sentença proferida ontem, 10 de fevereiro de 2014, a 5ª Vara Federal – Juizado Especial Federal – indeferiu pedido de revisão dos valores depositados na conta vinculada do FGTS. A ação pleiteava a substituição da Taxa de Referência (TR) por outro índice de correção monetária que pudesse suprir as perdas inflacionárias acumuladas desde 1991.
O Juiz Federal substituto Rodrigo Parente Paiva Bentemuller fundamentou sua decisão com base na Lei 8.036/90, que dispõe sobre o FGTS. O referido diploma legal determina que os depósitos das contas vinculadas ao FGTS devem ser corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos em poupança que, por sua vez, tem como índice de correção a Taxa de Referência, conforme determina a lei 8.177/91. Desta feita, a Caixa Econômica Federal, órgão gestor do FGTS, não poderia deixar de cumprir o disposto em lei para aplicar outro índice de correção monetária ao fundo.
Equivocadamente, alguns veículos de comunicação chegaram a orientar o público a propor as ações judiciais cobrando diferenças do FGTS, sob o argumento de que tal direito teria sido reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal. A sentença proferida esclarece que, em julgado recente, o STF reconheceu a inconstitucionalidade parcial de dispositivo legal que determinava a aplicação da TR para atualização monetária de débitos inscritos em precatórios (relativos às condenações judiciais impostas à Fazenda Pública), não estendendo tal entendimento a outras disposições legais que também utilizam a TR como índice de correção (a exemplo da poupança, FGTS, Sistema Financeiro de Habitação, etc). Ao contrário, súmulas de tribunais superiores asseveram que deve haver rigorosa obediência à lei 8.036/90, com aplicação da TR para correção monetária do FGTS.
Julgados recentes da Subseção Judiciária de Laranjal do Jari – AP e da 8ª Vara Federal (JEF) de Belém também indeferiram pedidos semelhantes, sob os mesmo argumentos.


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