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02/12/2022 -

Acordo de conciliação beneficiará cerca de 400 mil pescadores artesanais no país

Acordo de conciliação beneficiará cerca de 400 mil pescadores artesanais no país

O Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 1ª Região (SistCon) e Centro Judiciário de Conciliação da SJDF (Cejuc/DF) juntamente com a Câmara de Mediação e Conciliação da Administração Pública Federal (CCAF) mediaram as tratativas para a celebração de um acordo entre a Confederação Nacional de Pescadores e Aquicultores (CNPA), a Advocacia Geral da União (AGU) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O acordo foi homologado em solenidade realizada na Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), no último dia 27 de outubro, e beneficiará cerca de 400 mil pescadores artesanais de todas as regiões do país.
A ação de conciliação garantirá o pagamento do Seguro Desemprego Pescador Artesanal (SDPA) referente ao ciclo 2015/2016, cujo benefício havia sido suspenso pela Portaria Interministerial 192/2015. O benefício se destina a amparar os pescadores profissionais artesanais enquanto a atividade pesqueira fica proibida para resguardar o período de reprodução das espécies (período de defeso).
Têm direito ao Seguro Defeso:

- Para ter direito às parcelas, o pescador precisa declarar que não dispôs de outra fonte de renda durante o ciclo 2015/2016;
- Não recebeu integralmente os valores referentes ao seguro-desemprego do pescador artesanal nas esferas administrativa e/ou judicial;
- Possuía, na época, inscrição no Registro Geral de Pesca (RGP) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
- Que se dedicou à pesca das espécies e nas localidades atingidas pelo defeso ininterruptamente durante o período compreendido entre o término do defeso anterior e o início do defeso em curso ou nos doze meses imediatamente anteriores ao início do defeso em curso;
- E que renuncia a todos os direitos remanescentes sobre as parcelas do seguro defeso 2015/2016.

Não têm direito ao Seguro Defeso:

- Os trabalhadores titulares de ação individual com idêntica situação jurídica que tenha sido julgada improcedente por decisão judicial com trânsito em julgado ou que tenha tido a condição de pescador artesanal afastada por questões fáticas em segundo grau de jurisdição (na ação individual);
- Aqueles que já tenham recebido - judicial ou administrativamente - os valores reconhecidos pelo Acordo;
- Tenham afastada, em procedimento administrativo, a condição de segurado pescador artesanal, de que trata o artigo 11, inciso VII, alínea “b”, da Lei nº 8.213/91 ou, ainda, o próprio direito ao benefício no período tratado em razão de não preenchimentos dos demais requisitos legais;
- Aqueles que não tenham satisfeito as exigências solicitadas pelo INSS quando do processamento (listas do ANEXO II e ANEXO IV);
- Os pescadores que não tenham apresentado os respectivos TERMOS INDIVIDUAIS de adesão ao Acordo; e
- Aqueles que não tenham preenchido os demais requisitos legais (Lei n.º 10.779/03 e Decreto n.º 8.424/15).
Segundo explicou a secretária executiva do SistCon, Rosana Monori, a celebração da conciliação pôs fim a dezenas de Ações Civis Públicas e Ações Coletivas e valerá para todos os pescadores do Brasil, exceto para aqueles que ajuizaram demandas individuais, embora esses, conforme o caso, também possam aderir ao acordo em suas respectivas ações.
RF/ SistCon
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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