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17/07/2020 -

Centro Judiciário de Conciliação atuará nas demandas de auxílio emergencial

Centro Judiciário de Conciliação atuará nas demandas  de auxílio emergencial

Na tarde do dia 13 de julho, foi realizada importante reunião virtual com o objetivo de se estabelecer rito uniforme para os processos referentes ao auxílio emergencial, benefício financeiro implementado pelo governo federal para proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.
Durante o encontro, do qual participaram os Juízes Federais Leonardo Hernandez e Victor Oliveira, Coordenadores do Juizado Especial Federal e do Centro Judiciário de conciliação, o Advogado da União no Amapá Utan Galdino, o Advogado da União e Coordenador-Regional dos Juizados Especiais Roberto Alves, e o Coordenador Jurídico da Caixa Econômica Federal Patrick Lima, ficou ajustado que as ações em trâmite nas Varas de Juizado da Seção Judiciária do Amapá serão remetidas ao Centro Judiciário de Conciliação.

Para o Juiz Federal Leonardo Hernandez, a adoção de fluxo processual simplificado trará celeridade e redução de tempo de tramitação dessas ações, cujo crescente volume motivou o estabelecimento das medidas propostas pelos participantes.

Os advogados da União e Caixa, por sua vez, comprometeram-se em priorizar, num curto espaço de tempo, a análise definitiva das demandas, quer reconhecendo o pedido quer apresentando contestação, evitando, assim, o prolongamento das ações.

Nos termos da Portaria Conjunta CEJUC/COJEF n. 10594368, as Varas de Juizado Especial Federal encaminharão ao CEJUC os processos de auxílio emergencial, com exceção dos que se encontrem conclusos para sentença ou tenham sido concedida a tutela de urgência, que fará a análise e o encaminhamento de intimação eletrônica à União e Caixa Econômica Federal, para, no prazo de até 7 dias úteis, juntar aos autos todas as informações necessárias, podendo reconhecer o pedido autoral ou apresentar contestação. Havendo reconhecimento do direito, a União promoverá a implantação e pagamento do auxílio emergencial no prazo de 10 dias úteis, sem a necessidade de se aguardar a homologação do acordo, o que será feito no próprio CEJUC. Frustrada a conciliação, o processo será devolvido ao Juízo de origem, para julgamento.

Seção Judiciária do Amapá - SJAP
E-mail: secos.ap@trf1.jus.br


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