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21/02/2013 -

CNJ limita participação de magistrados em eventos

CNJ limita participação de magistrados em eventos

Depois de três horas de acalorada discussão, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (19), resolução que restringe a participação de juízes em eventos patrocinados por empresas. Na saída do plenário, representantes de associações de magistrados afirmaram que vão analisar se questionarão a constitucionalidade da norma no Supremo Tribunal Federal (STF). "A vida associativa não pode sofrer intervenção, nem mesmo do legislador", disse Nelson Calandra, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
Por maioria de votos, os conselheiros estabeleceram que eventos "promovidos por tribunais, conselhos de Justiça e Escolas Oficiais da Magistratura, com participação de magistrados, podem contar com financiamento de entidades privadas com fins lucrativos". Segundo o texto, desde que o patrocínio se limite a 30% dos gastos totais e que seja "explicitado o montante do benefício".
O texto aprovado, elaborado pelos ministros Carlos Alberto Reis de Paula e Francisco Falcão, proíbe ainda que magistrados recebam "prêmios, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas". Além disso, limita a participação dos magistrados como palestrantes, conferencista, presidente da mesa, debatedor ou moderador em encontros jurídicos ou culturais promovidos por empresas privadas com transporte e hospedagem pagos.
A norma, que passa a vigorar em 60 dias após a publicação, é uma tentativa de acabar com práticas noticiadas nos últimos anos que, segundo alguns conselheiros, afeta a imparcialidade e credibilidade dos juízes. "Magistrado não é vocacionado a participar desses eventos", disse o ministro Joaquim Barbosa, presidente do CNJ e do STF. "Resorts não combinam em nada com trabalho intelectual sério", acrescentou Barbosa, que interviu diversas vezes para evitar que a decisão sobre a proposta fosse adiada. A sugestão de abrir a discussão para consulta pública foi rejeitada. "Seria medida protelatória."


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