O Centro Judiciário de Conciliação da Seção Judiciária do Amapá – CEJUC/AP realizou na última segunda-feira, 14/03, sessão de conciliação em conflito entre condôminos e Caixa Econômica Federal – CEF. Trata-se do Condomínio Vitória Régia, com 160 unidades habitacionais, localizado na capital Macapá.
Na ação, originária da 3ª Vara Federal, proposta por um grupo de moradores representantes do mencionado Residencial, os autores pleiteiam a efetivação dos serviços prestados pela CEF e empresa contratada para administrar a co-propriedade, no que concerne à segurança, limpeza, conservação e manutenção geral do condomínio, além de dano moral, referente aos transtornos e prejuízos sofridos em virtude da ineficiência da prestação ofertada pela firma terceirizada. Segundo os arrendatários, a situação atual é de “total abandono”, com ausência dos serviços de portaria e de coleta de lixo.
Após as alegações das partes - autores, CEF e empresa terceirizada -, a lide foi parcialmente resolvida, com o comprometimento dos réus em normalizarem a prestação dos serviços de portaria, coleta de lixo e limpeza da área comum, até o dia 18/04/2016 – momento em se encerra o contrato com a firma conveniada.
Para que o litígio seja resolvido em definitivo, a CEF propôs a realização de uma convenção de condomínio, a acontecer no prazo exigido por lei (05 dias), com o intuito de formar uma comissão de condomínio a fim de pacificar o conflito. Os termos do acordo foram ratificados pela empresa responsável pela administração do condomínio.
Quanto ao pedido de indenização por dano moral, as partes não chegaram a um acordo, motivo pelo qual o processo irá prosseguir na vara de origem.
A sessão conciliatória, conduzida pela Diretora do CEJUC – Marcylene Ribeiro, contou com a presença do advogado Patrick Ruiz Lima, representante da Caixa Econômica Federal, do advogado da parte autora - Diogo Nogueira da Costa Júnior, do representante da empresa BARUCH SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LDTA, Joelson de Araújo Lobo, além de uma comissão formada por doze condôminos representando os moradores do Residencial.
Processo nº 2407-64.2016.4.01.3100
Diref/Secos