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03/10/2017 -

CRPs desafogam o Judiciário e facilitam acesso da população mais carente à Justiça

CRPs desafogam o Judiciário e facilitam acesso da população mais carente à Justiça

Ações que envolvem o Direito Previdenciário são uma grande preocupação da Justiça brasileira. Segundo informações divulgadas na última edição do Relatório Justiça em Números, publicação anual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2016 chegaram aos tribunais brasileiros mais de 29 mil casos novos, sendo que, destes, 7,8 mil consistem em demandas previdenciárias – 26% do total. Além disso, na Justiça Federal a maior demanda de processos está justamente relacionada ao Direito Previdenciário, em ações que tratam de benefícios em espécie/auxílio-doença. Diante desse cenário alarmante, a adoção de medidas que desafogam o Judiciário e aceleram julgamento dos processos são imprescindíveis para garantir o acesso da população à Justiça.
Uma das soluções para o problema é a criação, pelos Tribunais do País, de Câmaras Regionais, medida prevista na Constituição pela Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) foi o primeiro órgão da Justiça Federal a implementar a medida, no âmbito previdenciário, com a instituição das primeiras CRPs em dezembro de 2014, contando, hoje, com quatro Câmaras distribuídas entre os estados de Minas Gerais e da Bahia.
Desde a instalação, as Câmaras resultaram no julgamento de mais de 33,6 mil processos, segundo dados da Central de Triagem e Remessa de Processos às CRPs (Cetri). Esse trabalho tem contribuído para reduzir o acervo da 1ª Seção do Tribunal, composta pelas 1ª e 2ª Turmas, que em janeiro de 2015 contava com 223.968 processos. Atualmente, o acervo das duas Turmas totaliza 84.820 feitos, uma redução de 37,87% em apenas dois anos.

Como funcionam
As Câmaras Regionais Previdenciárias são compostas, cada uma, de três juízes federais, convocados por ato da Presidência do TRF1, e presididas por um desembargador federal. São órgãos descentralizados e têm a função de atuar em julgamento de processos em grau de recurso.
Apesar de seu caráter provisório, com previsão de duração de um ano, os resultados na 1ª Região foram tão positivos que seu funcionamento vem sendo sucessivamente prorrogado.
As sessões de julgamento das CRP’s são basicamente realizadas por meio de videoconferência, o que reduz custos, uma vez que elimina o pagamento de diárias e a emissão de passagens aéreas aos desembargadores que presidem as câmaras. Outro benefício trazido pela videoconferência é a participação do Ministério Público e dos advogados, que podem participar das sessões de julgamento a distância, o que colabora também para otimização do tempo.

Mais informações
A partir desta segunda-feira, dia 2 de outubro, o TRF1 promove campanha de divulgação dos trabalhos das CRPs na Primeira Região. Durante a campanha, será realizado o lançamento da atualização da página das Câmaras Regionais Previdenciárias no portal do órgão (www.portal.trf1.jus.br), em que poderão ser encontradas informações sobre as CRPs.
A hotpage, com as principais normas, histórico, magistrados responsáveis e contatos, pode ser acessada aqui.

Assessoria de Comunicação Social

Fone: (61) 3314-5371/3314-5867

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