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08/10/2015 -

Decisão – Justiça Federal do Amapá determina reinclusão de servidores do Estado à folha da União

Decisão – Justiça Federal do Amapá determina reinclusão de servidores do Estado à folha da União

Uma decisão recente da Seção Judiciária do Amapá determinou a reinclusão imediata de 96 servidores do Estado, que haviam sido desligados em agosto, à folha de pagamento da União. A decisão é baseada na Emenda Constitucional 79, que reconhece a inclusão dos servidores contratados entre outubro de 1988 e outubro de 1993.
A audiência, referente à Ação Civil Pública na qual figuram como exeqüente o Ministério Público Federal - MPF e como executados a União, o Estado do Amapá, bem como os servidores atingidos pela referida ação, foi presidida pelo Juiz Federal Anselmo Gonçalves da Silva e ocorreu no último dia 06/10. Participaram do ato o representante do MPF – Filipe Pessoa de Lucena, o advogado da União – Utan Galdino Lisboa, o Procurador do Estado - Hélio Rios Ferreira, além de representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado do Amapá – Sindsep/AP.
No dia 27 de outubro próximo ocorrerá uma nova audiência para determinar o enquadramento dos demais servidores no quadro da União. Conhecidos como "1.050", os trabalhadores foram considerados inaptos após ações do Ministério Público Federal. As ações atestaram irregularidades nas admissões que aconteceram há mais de 20 anos. Eles começaram a ser desligados da folha de pagamento no fim de agosto.
Em cumprimento à determinação do Juiz Federal, a Superintendência de Administração do Ministério do Planejamento (Samp) deverá promover a reinclusão dos 96 servidores que haviam sido desligados, na folha de pagamento referente ao mês de outubro, incluindo o mês de setembro/2015.
Com a transferência, o servidor não terá os salários nem o cargo alterados, embora passe a receber vencimentos e benefícios pelo governo federal.
Consulta
Processo nº 96.00.00014-0
Secos/AP


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