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30/03/2021 -

Direção do Foro prorroga até 16/04 o prazo de interrupção do atendimento ao público e das atividades presenciais.

Direção do Foro prorroga até 16/04 o prazo de interrupção do atendimento ao público e das atividades presenciais.

Timbre
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ
PORTARIA SJAP-DIREF 55/2021
Prorroga prazo da Portaria SJAP Diref 41 (12434139), de 26/2/2021, publicada na Biblioteca Digital da Justiça Federal da 1ª Região, de de 26 de fevereiro de 2021.
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ, no uso das competências e atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução n. 79/2009, do Conselho da Justiça Federal - CJF, e pelo Provimento Geral n. 10126799/2020, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região,
CONSIDERANDO:
a) Resolução Presi - 6/2021 (12437867), que amplia até o dia 31 de março de 2021 o prazo final da etapa preliminar de restabelecimento das atividades presenciais, previsto na Resolução Presi 10468182, de 29 de junho de 2020, com as alterações posteriores.
b) a grave crise sanitária no Estado do Amapá, que levou o Governo a manter, por meio do Decreto n. 0990, de 25/3/2021, medidas mais rígidas (lockdown) com a finalidade de reduzir os riscos de transmissão do novo Coronavírus (Covid-19), além de estabelecer toque de recolher no período de 20h às 6h até o dia 31/3/2021;
c) as decisões tomadas pelo Comitê Seccional de Crise - COVID-19 durante a reunião realizada na data de hoje (29/3/2021), com base no Boletim Informativo Covid-19 no Amapá, de 28/3/2021 e na taxa de ocupação de leitos de UTI que ultrapassam 90% no Estado do Amapá;
RESOLVE:
Art.1º PRORROGAR até o dia 16/4/2021 o prazo de interrupção do atendimento ao público e das atividades presenciais na sede da Seção Judiciária do Amapá e Subseções de Laranjal do Jari e Oiapoque, constante da Portaria SJAP Diref 41 (12434139), de 26/2/2021, publicada na Biblioteca Digital da Justiça Federal da 1ª Região, de de 26 de fevereiro de 2021.
§1º. Durante o período de interrupção, o regime de teletrabalho deverá ser adotado como regra para os magistrados, servidores, estagiários e colaboradores, autorizando-se a prestação dos serviços essenciais de forma presencial somente para os casos em que os serviços não puderem ser prestados por meio remoto.
§2º. A realização de trabalho interno presencial fica limitada em até 25% (vinte e cinco por cento) do total de servidores, estagiários e colaboradores, tanto nas varas quanto na área administrativa, somente para os serviços considerados como essenciais por esta portaria.
§3º. No âmbito administrativo serão considerados como serviços essenciais: limpeza, manutenção, copeiragem, segurança, instalação da usina fotovoltáica, digitalização de processos e atendimentos médicos urgentes e outros autorizados em procedimento próprio pela Diretoria do Foro.
§4º. Aqueles que realizarem trabalho presencial deverão seguir rigorosamente todas as medidas de prevenção à contaminação por COVID-19, bem como evitar trabalho na mesma sala, privilegiando-se que sejam realizados em salas distintas ou que seja guardada uma distância mínima de 4 metros de distância de uma estação de trabalho para outra, com abertura de janelas para circulação de ventilação e desligamento do ar condicionado.
§5º. Durante o período indicado, permanecerão sendo cumpridos apenas os mandados expedidos e considerados/gravados como "urgentes".
Art. 2º Suspender a atermação presencial e a realização de perícias médicas na sede da Seção Judiciária do Amapá e nas Subseções Judiciárias de Laranjal do Jari e de Oiapoque.
Art. 3º Permitir o uso das salas destinadas à realização de audiências virtuais somente em caráter excepcional, mediante autorização do Diretor do Foro.
Art. 4º Manter suspensos os prazos dos processos físicos enquanto perdurar a interrupção do atendimento externo e das atividades presenciais.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jucélio Fleury Neto
Juiz Federal Diretor do Foro
Seção Judiciária do Amapá

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Documento assinado eletronicamente por Jucelio Fleury Neto, Diretor do Foro, em 29/03/2021, às 14:33 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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