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Notícias

19/02/2020 -

Feriado de Carnaval na Justiça Federal do Amapá

Feriado de Carnaval na Justiça Federal do Amapá

Não haverá expediente forense na Justiça Federal do Amapá nos dias 24 (segunda-feira) e 25 (terça-feira), conforme fixado pela Portaria Presi nº 9682460. Já no dia 26 (quarta-feira), o expediente será das 14h às 19h.

O disposto na Portaria é válido para toda a área de Jurisdição do TRF-1ª Região.

A contagem dos prazos processuais no período observará o disposto nos arts. 219 e 224, § 1º, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).

O feriado de Carnaval, no âmbito da Justiça Federal, está previsto no artigo 62 da Lei nº 5010/1966.

A Escala de Plantão Judiciário para o mês de fevereiro/2020 está disponível para consulta na página da SJAP.

Seção de Comunicação Social - SECOS-AP
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