A 4ª Vara Federal destinou o valor de R$ 184.000,00 ao Município de Macapá, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, para auxílio nas ações de combate à pandemia do novo Coronavírus. O recurso é proveniente da arrecadação com cumprimento de penas de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais.
As penas de prestação pecuniária são uma alternativa à prisão nas condenações proferidas pela 4ª Vara. O Conselho Nacional de Justiça estabeleceu que esses valores arrecadados pela Justiça Federal devem ser utilizados em ações de cunho social. Pensando nisso, a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região, por meio do
Provimento COGER nº 1000681, determinou que os recursos provenientes do cumprimento de penas de prestação pecuniária fossem aplicados na aquisição de suprimentos necessários ao combate da pandemia Covid-19.
O Município de Macapá manifestou interesse em receber o recurso. O destino do recurso será a aquisição de cestas básicas para atender pessoas em situação de vulnerabilidade social agravada em razão da pandemia do Covid-19. Junto ao pedido, a Prefeitura de Macapá encaminhou um Plano de Ação Emergencial que prevê a aquisição de cestas básicas para famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, com dependentes em idade escolar na rede de ensino público no Município de Macapá.
Em sua decisão, o Juiz Federal da 4ª Vara, Dr. Jucélio Fleury Neto, destacou que a fome é uma emergência e que a alimentação, provida pelas cestas básicas, além de fortalecer o sistema imunológico, possibilitará o isolamento social preconizado pelas autoridades sanitárias. O magistrado enfatizou que o valor foi destinado integralmente ao Município de Macapá por considerar a amplitude da pandemia e os recursos disponíveis.
O Termo de Destinação de Recursos foi assinado na última quinta-feira, 26 de março. Com a assinatura do Termo, o prefeito de Macapá, Clécio Luis Vilhena Vieira assumiu o compromisso de aplicar o recurso na finalidade proposta, encaminhando relatório simplificado da sua destinação à 4ª Vara.
(Clique aqui para ler a íntegra do Termo)
Seção de Comunicação Social - SECOS-AP
Seção Judiciária do Amapá - SJAP
e-mail: secos.ap@trf1.jus.br
WhatsApp 3198-9503
Estamos também no Instagram @jfap.oficial